Lei Ordinária nº 3.128, de 20 de outubro de 2023
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 65.849,68, (Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.410/22, que “Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona, conforme abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.13 | Secretaria Municipal Saúde |
| Subunidade | 02.13.01 | Fundo Municipal De Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 0013 | Gestão e Modernização do Sistema de Saúde |
| Atividade | 2038 | Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| Mod. de Aplicação | 3.3.90.0 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 3.3.90.39 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
| Fonte De Recursos | 1.710 | Transferências Especial dos Estados |
| Valor Fonte | R$ 65.849,68 | (Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) |
| Ficha Orçamentária | 513 | |
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como o excesso de arrecadação por fonte de recursos no exercício de 2023.
Fica autorizado ao Poder Executivo fazer suplementações caso
necessário, podendo utilizar outras fontes de recursos.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.