Lei Ordinária nº 3.128, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3128

2023

20 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para R$65.849,68 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA R$ 65.849,68, (SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

    O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 65.849,68, (Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.410/22, que “Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona, conforme abaixo: 

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.13 Secretaria Municipal Saúde 
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde 
      Atividade 2038 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
      Categoria Econômica 3.0.00.00 Despesas Correntes
      Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 
      Mod. de Aplicação3.3.90.0Aplicações Diretas 
      Elemento 3.3.90.39Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 
      Fonte De Recursos1.710Transferências Especial dos Estados
      Valor Fonte R$ 65.849,68 (Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) 
      Ficha Orçamentária513
        Art. 2º. 

         Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como o excesso de arrecadação por fonte de recursos no exercício de 2023. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo fazer suplementações caso
          necessário, podendo utilizar outras fontes de recursos. 

            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

              Dores do Indaiá/MG, 20 de outubro de 2023. 

               

              LEANDRO CESAR RENAULT MOREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO