Lei Ordinária nº 3.127, de 16 de outubro de 2023
O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um Ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa,
Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se,
Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados
no icone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
À Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.