Lei Ordinária nº 3.126, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3126

2023

16 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a nomeação de próprio municipal e da outras providências.

a A

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica denominado QUADRA POLIESPORTIVA PASTOR HEBER DIAS DE SOUSA, a quadra poliesportiva da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, localizada na rua Aimorés, nº 03, Bairro São José, na cidade de Dores do Indaiá — MG. 

        Parágrafo único  

        A denominação do próprio municipal de que trata esta lei é uma homenagem póstuma ao ilustre cidadão e benfeitor do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município. 

            Art. 3º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 16 de outubro de 2.023

                 

                LEANDRO CÉSAR RENAULT MOREIRA

                PREFEITO MUNCIPAL EM EXERCÍCIO