Lei Ordinária nº 3.125, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3125

2023

16 de Outubro de 2023

Institui no município o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.

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“INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIREITO DE O CONTRIBUINTE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.” 

    A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituído o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, como a ferramenta de pagamento
      instantâneo Pix ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município. 

        Parágrafo único  

        Os meios de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago por meio de cruzamento de dados. 

          Art. 2º. 

          No caso de pagamento por meio de Pix, a administração pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. 

            Art. 3º. 

            Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização dos métodos de pagamento de que trata esta lei ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do poder público municipal. 

              Art. 4º. 

              O disposto nesta lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência. 

                Art. 5º. 

                Esta lei poderá ser regulamentada no que couber por decreto do Poder Executivo. 

                  Art. 6º. 

                  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

                    Art. 7º. 

                    Esta lei entra em vigor após decorridos 45 dias de sua publicação oficial. 

                      Dores do Indaiá/MG, 16 de outubro de 2023. 

                       

                      LEANDRO CÉSAR RENAULT MOREIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO