Lei Ordinária nº 3.118, de 05 de setembro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a criação de elemento de despesa e inclusão de fonte de recursos, discriminada abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.10 | Fundo Municipal De Assistência Social |
| Subunidade | 02.10.01 | Fundo Municipal De Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social. |
| Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
| Programa | 0012 | Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social |
| Atividade | 2039 | Subvenção e Contribuição para Entidades |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| Mod. de Aplicação | 3.3.50.0.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
| Elemento | 3.3.50.41.00 | Contribuições |
| Fonte de Recursos | 1.706(3110) | Transferência Especial da União |
| Valor da fonte | R$25.000,00 | Vinte e cinco mil reais |
| Ficha Orçamentária | ||
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual nº 202340770002 do Dep. Federal Jose Vitor, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230001 - Número Do Processo SEI: 71000020177202375.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.