Lei Ordinária nº 3.117, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3117

2023

5 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

    O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para a criação de elemento de despesa e inclusão de fonte de recursos, discriminada abaixo: 

        Órgão 02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.10Fundo Municipal De Assistência Social 
        Subunidade  02.10.01Fundo Municipal De Assistência Social 
        Função 08Assistência Social. 
        Subfunção 244Assistência Comunitária 
        Programa0012Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência
        Social 
        Atividade2039Subvenção e Contribuição para Entidades 
        Categoria Econôminca4.0.00.00.00Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza4.4.00.00.00Investimentos 
        Mod. de Natureza4.4.90.0.00Aplicações Diretas 
        Elemento 4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos 1.706 (3110)Transferência Especial da União 
        Valor da fonte R$100.000,00Cem mil reais 
        Ficha Orçamentária  
          Art. 2º. 

           Para abertura co crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual nº 202327560001 do Dep. Federal Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230002 — Número Do Processo SEI: 71000028073202317. 

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

              Dores do Indaiá/MG, 05 de setembro de 2023. 

               

              Alexandro Coêlho Ferreira

              Prefeito Municipal