Lei Ordinária nº 3.116, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3116

2023

5 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

    O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), e inclusão de fonte de recursos nas dotações orçamentárias discriminadas abaixo: 

        Órgão 02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.10Fundo Municipal De Assistência Social 
        Subunidade 02.10.01Fundo Municipal De Assistência Social 
        Função 08Assistência Social. 
        Subfunção 244Assistência Comunitária 
        Programa0012Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência
        Social 
        Atividade 2031Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00Despesas Correntes 
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes 
        Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00Aplicações Diretas 
        Elemento 3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos 1.706 (3110)Transferência Especial da União 
        Valor da fonte R$50.000,00Cinquenta mil reais 
        Ficha Orçamentária 412
          Órgão02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
          Unidade02.10Fundo Municipal De Assistência Social 
          Subunidade02.10.01Fundo Municipal De Assistência Social 
          Função08Assistência Social. 
          Subfunção 244Assistência Comunitária 
          Programa 0012Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
          Atividade2031Adm. e Manutenção ção das das Atividad Atividades de Assistência Social Comunitária 
          Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
          Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
          Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
          Elemento 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
          Fonte de Recursos1.706 (3110) Transferência Especial da União 
          Valor da FonteR$ 80.000,00 Oitenta mil reais 
          Ficha Orçamentária413 
            Art. 2º. 

            Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual nº 202327620003 alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230003 — Número Do Processo SEI: 71000032769202330. 

              Art. 3º. 

              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

                Dores do Indaiá/MG, 05 de Setembro de 2023.

                Alexandro Coêlho Ferreira

                Prefeito Municipal