Lei Ordinária nº 3.116, de 05 de setembro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), e inclusão de fonte de recursos nas dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.10 | Fundo Municipal De Assistência Social |
| Subunidade | 02.10.01 | Fundo Municipal De Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social. |
| Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
| Programa | 0012 | Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social |
| Atividade | 2031 | Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| Mod. de Aplicação | 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
| Fonte de Recursos | 1.706 (3110) | Transferência Especial da União |
| Valor da fonte | R$50.000,00 | Cinquenta mil reais |
| Ficha Orçamentária | 412 | |
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.10 | Fundo Municipal De Assistência Social |
| Subunidade | 02.10.01 | Fundo Municipal De Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social. |
| Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
| Programa | 0012 | Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social |
| Atividade | 2031 | Adm. e Manutenção ção das das Atividad Atividades de Assistência Social Comunitária |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| Mod. de Aplicação | 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física |
| Fonte de Recursos | 1.706 (3110) | Transferência Especial da União |
| Valor da Fonte | R$ 80.000,00 | Oitenta mil reais |
| Ficha Orçamentária | 413 | |
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Individual nº 202327620003 alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Ano 2023- nº 312320520230003 — Número Do Processo SEI: 71000032769202330.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.