Lei Complementar nº 140, de 10 de agosto de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA — PMCMV — AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES VINCULADOS AO RESPECTIVO PROGRAMA PARA PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA QUE SE ENQUADREM NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 11.977/2009 —- CONCEDE ISENÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei Federal nº 11.977/2009.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos beneficiários finais, selecionados pelo Município após regular processo administrativo e aprovados pelo Agente Financeiro, os lotes não edificados conforme descrito no art. 3º, cuja finalidade exclusiva será viabilizar a implantação de empreendimentos habitacionais, visando a redução do déficit habitacional do Município de Dores do Indaiá.
Para seleção dos beneficiários finais deverão ser observados pelo Município a seguinte preferência:
famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
famílias em situação de vulnerabilidade social;
famílias mais numerosas;
famílias ou indivíduo que reside há mais de 05 ( cinco) anos no Município;
famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
famílias de que façam parte pessoas idosas ou com deficiência;
família que tenha filhos menores de dezoito anos;
famílias que não possuam imóvel rural ou urbano;
Para o processo de seleção de que trata o caput deste artigo deverá ser criada Comissão de Avaliação pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O imóvel que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, conforme nº 18.632 cujo teor é o seguinte: M. 18.632 — Prot.46.304 — 16/03/2023. Um lote de terreno urbano com a área de 9.722,84 m2 ( nove mil, setecentos e vinte e dois metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), LOTE 10, situado
no " Campo de Aviação”, localizado no Município de Dores do Indaiá/MG, com as seguintes divisas e confrontações : Inicia-se a E 438.619, 00 m, localizado na interseção de uma cerca
de divisa; deste segue confrontando com José Jaime Alves, Sítio Califórnia, Matricula: 8.266, com as seguintes azimutes e distâncias: 134º 03' 26” e 238,07 m até O vértice 2, de coordenadas N 7.848.530,61 m e E 438.790,09m; localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com Campo de Aviação “ Lote 11”, com os seguintes azimutes e distâncias: 236039'49" e 37,28 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.848.510,12 m2 e E 438.758,94 m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, Matrícula: 16.943, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º 271' 23” e 230,53 m até o vértice 4, de coordenadas N
7.848.662,74 m?2 e E 438.586,17m; localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com Campo de Aviação “ Lote 9”, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º 29' 23” e 46, 85 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local, aberto, representadas pelo marco Base GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,776 Me N = 7847178,033 m, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP
— Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC- Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º00" WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos Os azimutes e distâncias, área de perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, Registro Anterior; Matrícula nº 16.944 do livro 02. Proprietário: Município de Dores do Indaiá/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22 com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade.
O valor da doação do terreno descritos no caput do artigo é de R$ 151.773,53 ( cento e cinquenta e um mil reais setecentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos) reais, apurados mediante avaliação prévia realizada pela Comissão de Avaliação do Município de Dores do Indaiá/MG.
As doações autorizadas por esta Lei deverão estar em conformidade com a legislação aplicável, observadas inclusive a vedação prevista no $ 10 do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Efetivada a referida doação, os donatários deverão providenciar as respectivas escrituras definitivas, correndo todas as despesas com a lavratura do respectivo instrumento por conta exclusiva dos donatários.
Nos imóveis cuja doação ora é autorizada, deverão ser construídas, sob pena de reversão ao Município, residências de interesse social para o atendimento aos beneficiários que não sejam proprietários de outra unidade habitacional e que residam no Município de Dores do Indaiá/MG.
O prazo de construção dos imóveis será de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão automática.
A construção das unidades habitacionais nos respectivos lotes doados pelo Município será viabilizada com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida.
As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), são isentas do recolhimento dos seguintes tributos:
Taxas incidentes sobre a aprovação de projetos, do alvará de construção e do habite-se;
Imposto Sobre Serviço (ISSQN) incidente sobre a execução da construção;
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que perdurará até a emissão do certificado de conclusão da obra;
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando da transmissão do imóvel para os beneficiários do programa.
Esta Lei será regulamentada por Decreto pelo Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.