Lei Ordinária nº 3.107, de 30 de junho de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 266.225,40 (Duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, para reforço de saldo da dotação orçamentária discriminada abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.06 | Secretaria Municipal De Obras E Transportes |
| Subunidade | 02.06.01 | Subsecretaria De Transportes E Obras |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbanae Dos Serviços Urbanos |
| Atividadde | 2027 | Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 2.710.010 | Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho |
| Valor da fonte | R$ 266.225,40 | Duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos |
| Ficha Orçamentária | 234 |
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos do superávit financeiro apurado na fonte 168 no Balanço Patrimonial de 2.022, e compatibilizada para 2023 na fonte 2.710.010 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo, por esta lei, a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.