Lei Ordinária nº 3.107, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3107

2023

30 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$266.225,40 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 266.225,40 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 266.225,40 (Duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, para reforço de saldo da dotação orçamentária discriminada abaixo: 

      Órgão 02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
      Subunidade02.06.01Subsecretaria De Transportes E Obras 
      Função15Urbanismo
      Subfunção451Infraestrutura Urbanae Dos Serviços Urbanos
      Atividadde2027Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural
      Categoria Econômica4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00  Aplicações Diretas 
      Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
      Fonte de Recursos 2.710.010 Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho 
      Valor da fonte R$ 266.225,40 Duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos 
      Ficha Orçamentária 234  
        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos do superávit financeiro apurado na fonte 168 no Balanço Patrimonial de 2.022, e compatibilizada para 2023 na fonte 2.710.010 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo, por esta lei, a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

                Dores do Indaiá/MG, 30 de junho de 2.023

                Alexandro Coêlho Ferreira 

                Prefeito Municipal