Lei Ordinária nº 3.106, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3106

2023

30 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma que específica e dá outras providências."

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:

      Órgão 02Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade02.04Fundo Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo 
      Subunidade 02.04.02 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC 
      Função 13Cultura 
      Subfunção 392 Difusão Cultural 
      Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades 
      Atividade 2355 Transferência de Contribuição ao Sindicato Rural de Dores do Indaiá 
      Categoria Econômica3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Custeio 
      Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
      Elemento 3.3.50.41.00 Transferência Especial dos Estados 
      Valor da fonte R$ 110.000,00Cento e dez mil reais 
      Ficha139 
        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos a anulação parcial da dotação abaixo: 

        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.04 Fundo Municipal De Obras e Transportes 
        Subunidade 02.04.02 Fundo Municipal De Transportes e Obras 
        Função 15 Urbanismo 
        Subfunção 451 Infraestrutura 
        Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
        Atividade 2027 Adm. E Manutenção das Atividades de Infraestrutura rsss Rural 
        Categoria  Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00  Investimentos 
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
        Elemento 4.4.90.52.00  Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos  1.710 Transferência Especial dos Estados 
        Valor da fonte R$ 110.000,00 Cento e dez mil reais 
        Ficha 235  
          Art. 3º. 

           Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo, por esta lei, a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

                Dores do Indaiá/MG, 30 de junho de 2.023

                Alexandro Coêlho Ferreira

                Prefeito Municipal