Lei Ordinária nº 3.106, de 30 de junho de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.04 | Fundo Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo |
| Subunidade | 02.04.02 | Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC |
| Função | 13 | Cultura |
| Subfunção | 392 | Difusão Cultural |
| Programa | 0005 | Transferência de Recursos a Entidades |
| Atividade | 2355 | Transferência de Contribuição ao Sindicato Rural de Dores do Indaiá |
| Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza | 3.3.00.00.00 | Custeio |
| Mod. de Aplicação | 3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
| Elemento | 3.3.50.41.00 | Transferência Especial dos Estados |
| Valor da fonte | R$ 110.000,00 | Cento e dez mil reais |
| Ficha | 139 |
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos a anulação parcial da dotação abaixo:
| Órgão | 02 | Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá |
| Unidade | 02.04 | Fundo Municipal De Obras e Transportes |
| Subunidade | 02.04.02 | Fundo Municipal De Transportes e Obras |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Subfunção | 451 | Infraestrutura |
| Programa | 0011 | Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos |
| Atividade | 2027 | Adm. E Manutenção das Atividades de Infraestrutura rsss Rural |
| Categoria Econômica | 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
| Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos |
| Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
| Elemento | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 1.710 | Transferência Especial dos Estados |
| Valor da fonte | R$ 110.000,00 | Cento e dez mil reais |
| Ficha | 235 |
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo, por esta lei, a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.