Lei Ordinária nº 3.104, de 30 de junho de 2023
Art. 1º.
Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a ratificar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022.
Art. 2º.
Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme previsto no art. 5º, 8 4º, da Lei nº 11.107/2005, c/c art. 6º, 8 79, do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.