Lei Ordinária nº 3.104, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3104

2023

30 de Junho de 2023

Ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato do "Consórcio Intermunicipal Multfinalitário do centro Oeste Mineiro - CIAS Centro Oeste."

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RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a ratificar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme previsto no art. 5º, 8 4º, da Lei nº 11.107/2005, c/c art. 6º, 8 79, do Decreto nº 6.017/2007.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Dores do Indaiá, 30 de Junho de 2023

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL