Lei Ordinária nº 3.102, de 16 de junho de 2023
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. ODILON PINTO DA CUNHA, brasileiro, portador do RGxxxxxxxxxxx, inscrito no CPE sob o n.º 0xxxxxxx0, nascido em 0xxxxxxxx filho dexxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxx, n.º xx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Chevrolet, modelo Onix 1.4 4 MT LT, ano 2019, cor prata, placa QXF2E77, chassi xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de Roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2022-054399000-001 de 13 de Dezembro de 2.022 e protocolo nº 00005/2023.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 0005/2023, de 03 de Janeiro de 2.023, é de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.