Lei Ordinária nº 3.101, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3101

2023

16 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da Brigada Municipal de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.

a A
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Brigada Municipal de Dores do Indaiá, com base prescrito pela Lei Federal nº 13.427/2017, na Lei Estadual nº 22.839/2018, Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais normas vigentes ou as que vierem substituí-las.
        Art. 2º. 
        Para as finalidades desta Lei, denomina-se:
          I – 
          Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou agentes públicos, todos capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no Desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base na Lei 12.608/2012, com atribuições assim descritas:
            a) 
            Atuar no controle de incêndios prediais, florestais e em pastagens, dentro do limite do município;
              b) 
              Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
                c) 
                Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, quando houver alguma restrição para o atendimento à vítima como local de difícil acesso, trabalho em altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU;
                  d) 
                  Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios, conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento de brigadas internas de estabelecimentos comerciais;
                    e) 
                    Auxiliar a defesa civil municipal na sua área de atuação, nas atividades e nos diversos mutirões de preservação de riscos ambientais,
                      II – 
                      Brigadista Municipal: Pessoa física que atua na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, as ações de Proteção e Defesa Civil com agentes de Proteção e Defesa Civil.
                        Art. 3º. 
                        Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais, objetivando o treinamento de Brigadista Municipal.
                          Art. 4º. 
                          O Município contará com 5 (cinco) Brigadistas Municipais, que serão preenchidos por função honorífica de relevante interesse social.
                            Parágrafo único  
                            O funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que dispuserem a respeito da Brigada Municipal serão regulamentadas por decreto municipal, sem prejuízo de outras normas complementares, após a celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
                              Art. 5º. 
                              A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 16 de Maio de 2.023

                                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                                  PREFEITO MUNICIPAL