Lei Ordinária nº 3.100, de 13 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3100

2023

13 de Junho de 2023

Altera a redação o artigos 1º, da Lei Municipal nº 3.047, de 14 de setembro de 2.022, que concede incentivo para pagamento de aluguel a empresa que descreve, e dá outras providências.

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“ALTERA A REDAÇÃO O ARTIGOS 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.047, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022, QUE CONCEDE INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL A EMPRESA À QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para pagamento de aluguel a empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.614.595/0001-76, sediada na Comarca de Dores do Indaiá/MG, na Rua Piauí, nº 380, Vale do Sol, Minas Gerais, CEP 35.610-000, nos termos e cláusulas constantes da minuta do ANEXO I- TERMO DE COLABORAÇÃO, que é parte integrante desta Lei."
        Art. 2º. 
        O anexo I da Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de setembro de 2.022, passa constar a qualificação da beneficiária para empresa FAZ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.614.595/0001-76, sediada na Comarca de Dores do Indaiá/MG, na Rua Piauí, nº 380, Vale do Sol, Minas Gerais, CEP 35.610-000.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 13 de Juno de 2.023

            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL