Lei Ordinária nº 3.100, de 13 de junho de 2023
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para pagamento de aluguel a empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.614.595/0001-76, sediada na Comarca de Dores do Indaiá/MG, na Rua Piauí, nº 380, Vale do Sol, Minas Gerais, CEP 35.610-000, nos termos e cláusulas constantes da minuta do ANEXO I- TERMO DE COLABORAÇÃO, que é parte integrante desta Lei."
Art. 2º.
O anexo I da Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de setembro de 2.022, passa constar a qualificação da beneficiária para empresa FAZ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.614.595/0001-76, sediada na Comarca de Dores do Indaiá/MG, na Rua Piauí, nº 380, Vale do Sol, Minas Gerais, CEP 35.610-000.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.