Lei Complementar nº 139, de 31 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

139

2023

31 de Maio de 2023

Regulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº120/2022 e dá outra providências.

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“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 

      Art. 1º. 

      Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. 

        Art. 2º. 

        O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor. 

          Art. 3º. 

          Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE), salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos na forma da legislação aplicável. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. 

              Art. 5º. 

              Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2024 e 2025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº.101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

                Art. 6º. 

                Revoga-se às disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 137/2023, de 16 de Março de 2023. 

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Maio de 2023. 

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 31 de Maio de 2023

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL