Lei Complementar nº 138, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2023

31 de Março de 2023

Autoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores que recebem remueração inferior ao salário mínimo nacional.

a A

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.” 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O servidor público, ativo ou inativo, que perceber vencimento base inferior ao salário mínimo nacional terá direito a receber uma vantagem nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre o valor de seu vencimento base e o salário mínimo vigente. 

        Art. 2º. 

        O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o pagamento junto à contabilidade e financeiro. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. 

            Art. 4º. 

            Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  

              Art. 5º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.028. 

                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 31 de Maio de 2.023

                 

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL