Lei Ordinária-PEM nº 3.096, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3096

2023

24 de Março de 2023

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$26.046,10 (VINTE E SEIS MIL E QUARENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 26.046,10 (VINTE E SEIS MIL QUARENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 26.046,10 (vinte e seis mil quarenta e seis reais e dez centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático 
      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente 
      Fonte De Recursos 2.621  Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
      Valor Fonte R$26.046,10 Vinte e seis mil quarenta e seis reais e dez centavos 
      Ficha Orçamentária 542

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios que Aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 24 de março de 2023

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL