Lei Ordinária-PEM nº 3.096, de 24 de março de 2023
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 26.046,10 (vinte e seis mil quarenta e seis reais e dez centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente
Fonte De Recursos 2.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor Fonte R$26.046,10 Vinte e seis mil quarenta e seis reais e dez centavos
Ficha Orçamentária 542
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios que Aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.