Lei Ordinária nº 3.095, de 24 de março de 2023
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 59.287,25 Cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte De Recursos 2.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor R$ 59.287,25 Cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos
Ficha Orçamentária nº 814
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem o superávit financeiro proveniente do aporte de recursos financeiros nos termos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios que Aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”.
Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 3.067, de 14/12/2022 a LOA (lei Orçamentária Anual), a Lei nº 3.032 de 15/07/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 2.958, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.