Lei Ordinária-PEM nº 3.094, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3094

2023

24 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma que especifíca e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:

        Órgão 02 Prefeitura Municipal de Dores Do Indaiá 
        Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo
        Subfunção 452 Serviços Urbanos 
        Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
        Atividade 2028 Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recursos 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres ms da União 
        Valor da Fonte R$500.000,00 Quinhentos mil reais
        Ficha Orçamentária 248

          Art. 2º. 

          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na Fonte 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 24 de Março de 2023

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL