Lei Ordinária-PEM nº 3.093, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3093

2023

16 de Março de 2023

Institui os "Prêmios Policial Destaque" ou "Prêmio Força de Segurança" no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

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“INSTITUI OS “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU' “PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais, por meio de seus membros aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG as distinções honoríficas denominadas “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU “PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá, aos membros da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Policiais Penais, que foram de alguma forma atuantes em nosso Município, os quais tenham se estacado em suas atividades laborais durante o ano.
        Parágrafo único  
        A entrega do “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, será realizada anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no dia 21 de abril, data em que se comemora dia de “ iradentes”, patrono da Polícia Brasileira.
          Art. 2º. 
          O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, será conferido, anualmente, a até 20 (vinte) graciados, outorgado em forma de diploma, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, de Dores do Indaiá, sendo entregues em Sessão Solene.
            § 1º 
            Cada Vereador desta Casa de Leis, poderá indicar até 02 (dois) agraciados a serem homenageados na respectiva Sessão Solene, sendo que o prazo de indicação da personalidade a ser homenageada, será de até 60 (sessenta) dias antes da data estabelecida para a solenidade de entrega do Prêmio.
              § 2º 
              REVOGADO.
                § 3º 
                Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, não receberem o Prêmio na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra data, junto com outras homenagens ou ainda fora das dependências da Câmara Municipal de Dores do Indaiá.
                  Art. 3º. 
                  O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, também poderá ser concedida in memoriam às personalidades que tenham atendido aos requisitos deste Projeto de Lei, por meio de um dos familiares do homenageado.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da-Câmara Municipal de Dores do Indaiá.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Dores do Indaiá, 16 de março de 2023

                        ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                        PREFEITO MUNICIPAL