Lei Ordinária-PEM nº 3.092, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3092

2023

16 de Março de 2023

"DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRAL SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO."

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"DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRAL SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais, aprova:
      Art. 1º. 
      Poder Executivo apresentara, semestralmente, por meio de divulgação no site oficial do Município, em relatório em meio eletrônico sobre as obras públicas em andamento ou com prazo de execução suspenso.
        Parágrafo único  
        No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:
          I – 
          Número do contrato e dos aditivos;
            II – 
            Custo de cada obra, incluindo aditivos;
              III – 
              Valor liquidado;
                IV – 
                Percentual executado da obra;
                  V – 
                  Tempo previsto para seu término;
                    VI – 
                    Fontes de recursos de cada obra;
                      VII – 
                      Órgão contratante.
                        VIII – 
                        Despesas contratadas.
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Dores do Indaiá, 16 de março de 2023

                            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                            PREFEITO MUNICIPAL