Lei Complementar-PEM nº 137, de 16 de março de 2023
Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022.
O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor.
Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE), salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos na forma da legislação aplicável.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros.
Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2024 e 2025, e Anexo II referente à Declaração do-ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCICIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate - às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, e & 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 2023.
01) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS*s e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE's, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate “às endemias.
O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes.
Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às Endemias - ACE's
Estão cadastrados no Ministério da Saúde 47 agentes aos quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos termos da EC. 120/2022 aos 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e O8(oito) Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
| Descrição | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) |
| Situação Atual — Piso salarial profissional dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate Às Endemias - ACE”S — no total de 47 agentes -R$ 2.424,00 | R$ 113.928,00 | R$ 1.367.136,00 |
| Descrição | ||
| Situação Proposta -Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate As Endemias - ACE”S — no total de 47 agentes R$ 2.604,00 | R$ R$122.388,00 | R$ R$ 1.468.656,00 |
| Descrição | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) |
| VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO | R$ 8.460,00 | R$ 101.520,00 |
Situação real considerando a alteração do piso para R$ 2.604,00 mais os encargos, férias, décimo terceiro e demais reflexos.
| DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ACS E ACE | ||||||
| Total dos Vencimentos | Adicionais Quinq/outros | 1/3 de Férias (1/12 Avos | 13º (1/12 Avos) | Encargos Patronais | Insalub./Pericul. | Total dos Gastos Mensais |
| R$ 122.388,00 | R$ 12.108,60 | R$ 3.736,02 | R$ 11.208,05 | R$32.099,86 | R$13.150,20 | R$ 194.690,73 |
Fonte: Sistema de Folha de Pagamentos.
Memória de Cálculo Mensal:
Encargos Patronais = (R$ 122.388,00+ R$ 12.108,60 + R$ 3.736,02+ R$ 11.208,05) = R$ 149.440,67 x Alíquota Patronal% = R$32.099,86
(Alíquota de Contribuição Patronal = 21,48% para o IPSEMDI)
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 122.388,00 + R$ 12.108,60 = R$ 134.496,60 x 1/3 / 1/ 12 = R$ 3.736,02
- Provisão para 13º Salário = R$ 122.388,00 + R$ 12.108,60 = R$ 134.496,68 / 12 = R$ 11.208,05
- Insalubridade/Periculosidade = R$ 13.150,20 > % calculado sobre 01(um) salário mínimo.
- Quinquênio/outros = R$ 12.108,60 > % calculado sobre a remuneração.
*Vencimento de R$ 2.424,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.212,00 a partir de janeiro de 2022,
**Vencimento de R$ 2.604,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.302,00 a partir de janeiro de 2023
REPASSES DA UNIÃO: VIGILÂNCIA EM SAUDE: transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes De Combate Às Endemias — Referência Jan/2023 — R$ 20.832,00. ATENÇÃO PRIMÁRIA: transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos Agentes Comunitários De Saúde — Referência |
Fonte: https://consultafns.saude.gov.br/*/consolidada/0O/detalhar -data: 09/02/2023.
Considerando a quantidade de 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saude e que o Município recebe de transferências o valor mensal de R$ 62.496,00 x 12(meses) = R$ 749.952.00
Considerando a quantidade de O8(oito) Agentes Combate às Endemias e que o Município recebe de transferências o valor mensal de R$ 20.832,00 x 12(meses) = R$ 249.984,00
Considerando que o Município de Dores do Indaiá tem nos seu quadro 47 (quarenta e sete) Agentes de Saúde;
Considerando que dos 32 (trinta e dois) agentes de saúde, sendo: 24 (vinte e quatro) como Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e 08(oito) Agentes de Combate às Endemias — ACE, ambos cadastrados no Ministério da Saude recebendo o piso profissional de R$ 2.604,00 somam R$ 83.328,00 mensal x 12 (meses) totalizará assim o valor de R$ 999.936,00 de transferências recebidas cujo valor não será computado nas Despesas Total Com Pessoal, nos termos do & 11 da EC. 120/22, que estatui que os recursos financeiros
repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, e
Considerando que a diferença no total de 15(quinze) agentes que são pagos com recursos próprios mensal de R$ 2.604,00 cada, perfazendo R$ 39.060,00 x 12 (doze) meses totalizará o valor de R$ 468.720,00 mais os reflexos mensal a título de Quinquênios no valor de R$ 12.108,60 x 12 (doze) meses culminando assim no valor de R$ 145.303,20 anual, somados ainda o valor a título de Insalubridades/Periculosidade de R$ 13.150,20 mensal x 12(doze) meses soma o valor de R$ 157.802,40, totalizará o estimativo no valor anual de R$ 771.825,60 (setecentos e setenta e um mil oitocentos e vinte e cinto reais e sessenta centavos).
Memória de Cálculo Anual considerando o valor do piso profissional mais os reflexos anual.
Exercício de 2023 = R$ 771.825,60 * 1,0000 = R$ 771.825,60
Exercício de 2024 = R$ 771.825,60 * 1,0390 = R$ 802.158,35
Exercício de 2025 = R$ 802.158,35 * 1,0350 = R$ 830.233,89
Nota 1: A inflação estimada para 2024 foi revista e a previsão do IPCA subiu de 3,90% para 3,93% — também acima da meta de 3%. Essa é a segunda elevação seguida. Para 2025, a estimativa permaneceu em 3,50%. Projeção do Banco Central 6/02/2023.
03) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
| ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
| 2023 | 2024* | 2025* | |
| 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais | R$ 25.433.596,86 | R$ 31.642.466,81 | R$ 32.670.846,99 |
| 2 - Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE 's. | R$ 771.825,60 | R$ 802.158,35 | R$ 830.233,89 |
| 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) | 3,03% | 2,54% | 2,54% |
O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei Complementar nº XXX de 09 fevereiro de 2023, será de 3,03% no orçamento de 2023 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas de Transferências do Fundo Nacional de Saúde e das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.
Os percentuais apresentados para 2024 e 2025 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 2,54% e 2,54% respectivamente porque compreendem todo o exercício.
04) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
As despesas decorrentes da alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACA e dos Agentes Combate de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2022, sendo que os valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2023, haja visto que, serão compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução.
Para os exercícios de 2024 e 2025, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não
continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
05) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2022.
| ESPECIFICAÇÃO | 2022 |
| 1- Receita Corrente Líquida do Município | 59.108.808,06 |
| 2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo | R$ 25.433.596,86 |
| Limite Estabelecido no 8 único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF | 54,00% |
| 3 - Percentual Realizado =2/1 | 43,03% |
Fonte: Anexo VII - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder janeiro a Geo de 2022.
Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2023 inclusos os gastos do Projeto de Lei:
| ESPECIFICAÇÃO | 2023 |
| 1) Receita Corrente Líquida do Município projetada para 2023 | R$ 55.785355,40 |
| Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 (Prefeitura) | R$ 25.433.596,86 |
| Recomposição de 5,93% para os Vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2023. | R$ 1.459.598,32 |
| Impacto do piso profissional dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saude — ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's | R$ 771.825,60 |
| 02) Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 (Prefeitura) | R$ 27.655,020,78 |
| Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF | 54,00% |
| 03) Percentual Projetado =2/1 | 49,59% |
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2022 o percentual de 43,03% e projeta o índice de Despesa com Pessoal e Encargos de 49,59% ao final de 2023, considerando as estimativas da LDO/ 2023 frente a uma estimativa de Receita Corrente Liquida bem inferior a realizada em 2022, portanto abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo, do limite prudencial que é de 51,30%.
Há de se considerar que se a despésa total com pessoal excede a 95% (noventa ecinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 1 - concessão de vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; Ill-alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 46º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.
Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente Líquida do município para o exercício de 2023 contribuindo assim positivamente para redução do índice da despesa com pessoal em 2023, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo em 2023 poderá ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle da despesa total com pessoal do município gerando excessos de gastos em relação ao limite da LRF.
Nos termos da EC/120/2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, ,9º, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, em seu §11 estatui que os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. (Grifo).
Desta forma, há de se considerar no cálculo para o Impacto Financeiro e Orçamentário para o referido projeto de lei, baseia-se nos reflexos que recaem sobre os valores do piso para esses profissionais, quais sejam: vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações estabelecidos na forma da lei municipal, o que no presente caso concreto, apenas sobre os quinquênios e insalubridades.
06) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro no que se refere ao pagamento do piso profissional dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saude — ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá será de aproximadamente R$ 771.825,60 para o exercício de 2023 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das
receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a regulamentação e fixação do vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 2023 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial.
Dores do Indaiá, MG, 16 de Março de 2023.
CRISTIANO LUIZ DA SILVA
CONTADOR — 108618/0 - 8 - CRC/MG
DEIVERSON MARCOS FIUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/ 2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE : DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 202, e é compatível com a Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para ó exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da LRF).
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá, MG, 16 de Março de 2023
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL