Lei Ordinária nº 3.091, de 09 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3091

2023

9 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$721.852,90 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 721.852,90 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
    seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 721.852,90 (Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
      Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes
      Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras
      Função 15 Urbanismo
      Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
      Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
      Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana
      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
      Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
      Fonte de Recursos 700 Congêneres da União
      Valor da fonte R$ 721.852,90 Setecentos e vinte e um mil 

      Ficha Orçamentária 235 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convenio n.º 910483/2021 celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, aquisição de uma Motoniveladora/Patrol, e uma Roçadeira. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano  plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 09 de março de 2023

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL