Lei Ordinária nº 3.091, de 09 de março de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 721.852,90 (Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Fonte de Recursos 700 Congêneres da União
Valor da fonte R$ 721.852,90 Setecentos e vinte e um mil
Ficha Orçamentária 235
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convenio n.º 910483/2021 celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, aquisição de uma Motoniveladora/Patrol, e uma Roçadeira.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.