Lei Ordinária nº 3.090, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3090

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) na forma que especifica e á outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 286.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá

      Unidade 02.05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente

      Subunidade 02.05.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócios e Meio Ambiente

      Função 20 Agricultura

      Subfunção 122 Administração Geral

       Programa 0010 Fomento As Atividades Da Agricultura, Do Agronegócio E DaPreservação Do Meio Ambiente

      Atividade 2022 Administração e Manutenção das Atividades Voltadas à Agricultura e ao Agronegócio

      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital

      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos

      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

      Fonte de Recursos 700 Congêneres Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos da União

      Valor da fonte R$286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).

      Ficha Orçamentária 158 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convênio nº 938149/2022 celebrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aquisição de Máquinas e Equipamentos (Trator e Implemento). 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e  atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Doreso do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2023

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL