Lei Ordinária nº 3.087, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3087

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$804.608,25 (oitocentos e quatro e mil seiscentos e oito reais e vinte cinco centavos), na forma que específica e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$804.608,25 (OITOCENTOS E QUATROC MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 804.608,25 (Oitocentos e quatro mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde
      Função 10 Saúde
      Subfunção 301 Atenção Básica
      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
      Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
      Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
      Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União
      Valor Fonte R$ 804.608,25 Oitocentos e quatro mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos
      Ficha Orçamentária 477 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 1.446, de 14 de Junho de 2022 — que habilita o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei  de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de fevereiro de 2.023

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL