Lei Ordinária nº 3.086, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3086

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$R%15.000,00(quinze mil reais), na forma que especifícia e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), nas dotações orçamentárias conforme abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
      Atividade 2038  Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      Categoria
      Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00  Aplicações Diretas 
      Elemento 3.3,90.39.00  Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Transferência Especial da União 
      Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União 
      Valor Fonte R$ 1.055,08  Um mil cinquenta e cinco reais e oito centavos. 
      Ficha Orçamentária 513


      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
      Atividade 2040 Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio - TFD 
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
      Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União 
      Valor Fonte R$ 9.012,72 Nove mil doze reais e setenta e dois centavos. 
      Ficha Orçamentária 523 

      Órgão 02 Prefeitura Municipal de Dore do Indaiá

      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde
      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde
      Função 10 Saúde
      Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
      Atividade 2040 a Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
      Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
      Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União
      Valor Fonte R$ 4.932,20 Quatro mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos.
      Ficha Orçamentária 525 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 742, de 05 de abril de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo da referida Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de fevereiro de 2.023

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                  PREFEITO MUNICPAL