Lei Ordinária nº 3.085, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3085

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$338.718,43 (trezentos e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), na forma que especifíca e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 338.718,43 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 338.718,43 (Trezentos e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo:

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 

      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 

      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 

      Função 10 Saúde 

      Subfunção 301 Atenção Básica 

      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 

      Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 

      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 

      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 

      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 

      Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 

      Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União 

      Valor Fonte R$ 200.000,00 Duzentos mil reais 

      Ficha Orçamentária 475 

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 

      Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 

      Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 

      Função 10 Saúde 

      Subfunção 301 Atenção Básica 

      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 

      Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 

      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 

      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 

      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 

      Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 

      Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União 

      Valor Fonte R$138.718,43  Cento e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos 

      Ficha Orçamentária 477 

       

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 1.151, de 24 de maio de 2022 - que habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de fevereiro de 2.023

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                  PREFEITO MUNICIPAL