Lei Ordinária nº 3.085, de 16 de fevereiro de 2023
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 338.718,43 (Trezentos e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União
Valor Fonte R$ 200.000,00 Duzentos mil reais
Ficha Orçamentária 475
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União
Valor Fonte R$138.718,43 Cento e trinta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos
Ficha Orçamentária 477
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 1.151, de 24 de maio de 2022 - que habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.