Lei Ordinária nº 3.084, de 22 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3084

2023

22 de Fevereiro de 2023

Autorização o poder executivo municipal a abrir crédito adicional crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 210.501,79 (duzentos e dez mil, quinhentos e um reias e setenta e nove centavos), na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$210.501,79 (DUZENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 210.501,79 (Duzentos e dez mil, quinhentos e um reais e setenta e nove centavos), na dotação discriminada abaixo.

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
      Função 08 Assistência Social. 
      Subfunção 244 Assistência Comunitária 
      Programa 0012  Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
      Atividade 2031 Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária 
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União 
      Valor da fonte R$ 75.000,00 Setenta e cinco mil reais 
      Ficha Orçamentária 412 

       


      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
      Função 08 Assistência Social. 
      Subfunção 244 Assistência Comunitária 
      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
      Atividade 2031 Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária 
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União 
      Valor da fonte R$ 75.000,00 Setenta e cinco mil reais 
      Ficha Orçamentária 413

       


      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.10 Fundo Municipal De Assistência Social 
      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 

      Função 08 Assistência Social.
      Subfunção 244 Assistência Comunitária
      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
      Atividade 2031 Adm. E Manutenção Das Atividades De Assistência Social Comunitária
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
      Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União
      Valor da fonte R$ 60.501,79 Sessenta mil quinhentos e um reais e setenta e nove centavos 

      Ficha Orçamentária 414 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse da Emenda n º 202281000306 - Programação 312320520220002 — Estruturação Da Rede De Serviços Do Suas - Relator Geral - 2022 - Processo SEI: 71000042917202243 — Fonte 164- Transferência Especial da União, alocado no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS para o Fundo Municipal De Assistência Social do Município de Dores do Indaiá. 

          Art. 3º. 

           Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 22 de fevereiro de 2.023

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICPAL