Lei Ordinária nº 3.083, de 22 de fevereiro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 105.413,09 (Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), discriminado abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social
Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social
Função 08 Assistência Social.
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social o Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social
Atividade 2031 Comunitária
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União
Valor da fonte R$ 105.413,09 Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos.
Ficha Orçamentária 416
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse da Emenda n º 202227560005 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Número Do Processo SEI: 71000027242202211.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.