Lei Ordinária nº 3.083, de 22 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3083

2023

22 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$105.413,09 (cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 105.413,09 (CENTO E CINCO MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS E NOVE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 105.413,09 (Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), discriminado abaixo:

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá

      Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social

      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social

      Função 08 Assistência Social.

      Subfunção 244 Assistência Comunitária

      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social o Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social

      Atividade 2031 Comunitária

      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital

      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos

      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União

      Valor da fonte R$ 105.413,09 Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos. 

      Ficha Orçamentária 416 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro  proveniente do repasse da Emenda n º 202227560005 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no Ministério da Cidadania - Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS -  Número Do Processo SEI: 71000027242202211. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 22 de fevereiro de 2.023

                   

                  ALEXANRO COÊLHO FERREIRA 

                  PREFEIRO MUNICIPAL