Lei Ordinária nº 3.082, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3082

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro (cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos)na forma que específica e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$162.318,42 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 162.318,42 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), na dotação orçamentária discriminada abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social 
      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social 
      Função 08 Assistência Social. 
      Subfunção 244 Assistência Comunitária 
      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social 
      Atividade 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária 
      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União 
      Valor da fonte R$ 162.318,42 Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos. 
      Ficha Orçamentária  416

       

       

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse financeiro de Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de  Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 2021- nº 312320520210004 — Número Do Processo SEI: 71000061993202177. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de fevereiro e 2.023

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL