Lei Ordinária nº 3.081, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3081

2023

16 de Janeiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$54.106,14 (cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze centavos), na forma que específica e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR E R$54.106 (CINQUENTA E QUATRO MIL CENTO E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 54.106,14 (Cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze centavos), na dotação discriminada abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
      Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social
      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social
      Função 08 Assistência Social.
      Subfunção 244 Assistência Comunitária
      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
      Hividado 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária
      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
      Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União
      valorda jonto R$ 54.106,14 Cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatorze centavos 

      Ficha Orçamentária 416

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro  proveniente do repasse da Emenda n º 202127560007 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no
        Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano
        2021- nº 202127560007. 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de fevereiro de 2.023

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL