Lei Ordinária nº 3.078, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3078

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$105.413,09 (cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$105.413,09 (CENTO E CINCO MIL QUATROCENTOS E TREZE REAIS E NOVE CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 105.413,09 (Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos), discriminado abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
      Unidade 02.10 - Fundo Municipal De Assistência Social
      Subunidade 02.10.01 Fundo Municipal De Assistência Social
      Função 08 Assistência Social.
      Subfunção 244 Assistência Comunitária
      Programa 0012 Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
      Atividade 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária
      Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
      Grupo de Natureza  4.4.00.00.00 Investimentos
      Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
      Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
      Fonte de Recursos 706 Transferência Especial da União
      Valor da fonte R$ 105.413,09 Cento e cinco mil quatrocentos e treze reais e nove centavos. 
      Ficha Orçamentária 416

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse da Emenda n.º 202227560005 de Relatoria do Deputado Federal Domingos Sávio, alocada no
        Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021 — Ano
        2022 — n.º 202227560005 — Número Do Processo SEI: 7100002724220221 

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e  atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

            Art. 4º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 16 de fevereiro de 2.023

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL