Lei Ordinária nº 3.076, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3076

2023

26 de Janeiro de 2023

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar e fonte de despesa no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais) na forma que específica e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e fonte de despesa na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:
     
    Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
    Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
    Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras
    Função 15 Urbanismo
    Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
    Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
    Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana.
    Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
    Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
    Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
    Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
    Fonte de Recursos 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
    Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais 
    Ficha 234

      Art. 2º. 

      Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse de recursos do Convênio de Saída nº 1301003123/2022 — SEINFRA. 

        Art. 3º. 

        Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 

          Art. 4º. 

          Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Dores do Indaiá, 26 de janeiro de 2.023

                 

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                PREFEITO MUNICIPAL