Lei Ordinária nº 3.076, de 26 de janeiro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e fonte de despesa na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana.
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte de Recursos 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais
Ficha 234
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse de recursos do Convênio de Saída nº 1301003123/2022 — SEINFRA.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.