Lei Ordinária nº 3.072, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3072

2023

26 de Janeiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$8.895,94( oito milhões oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), na forma que específica e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.895.643,94 (OITO MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 8.895.643,94 (oito milhões oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), na dotação orçamentária discriminada abaixo:

        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação
        Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação
        Função 12 Educação
        Subfunção 361 Ensino Fundamental
        Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas
        Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
        Fonte de Recursos 570 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Educação 
        Valor da fonte R$ 8.895.643,94 Oito milhões oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos. 
        Ficha Orçamentária 307

          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - Processo 23400.001742/2021-88, Pré-Obra ID: 4009257, Termo 202141308-1, tendo por objeto a construção de uma Escola de 09 Salas e Dois Pavimentos — Escola Municipal Benjamim Guimaraes.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. 

                     

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL