Lei Complementar nº 136, de 26 de janeiro de 2023
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.”.
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.023, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2.022, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.023.", e é compatível com a Lei Municipal nº 3.032 de 15 de Julho de 2022, que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2023, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I da 8 1º do art. 16 daLRF).
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023.
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICPAL