Lei Complementar nº 135, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

135

2023

26 de Janeiro de 2023

Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências.

a A
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), não podendo ser inferior a dois salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2.022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros.
          Art. 3º. 
          Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.023.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023.

               

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

                Anexo I

                LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 

                  “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

                  PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- “FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) 

                   Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos
                  seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                  O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 

                  I) PREMISSA: 

                  Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. 

                  PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. 

                    II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 

                    GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA 2023: 

                     

                    VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO  

                    © = (B - A)

                     
                    R$ 1.422,97 R$ 17.075,62 
                    Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) 
                    SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos servidores públicos do Município De Dores Do Indaiá 2022. A R$ 2. 051.149,98 R$ 24.613.799,74 
                    SITUAÇÃO PROPOSTA - Recomposição para 2023 da Despesa Total Com Pessoal E Encargos
                    dos servidores públicos do Município De Dores Do Indaiá =acréscimo de 5,93% - B 
                    R$2.172.783,17R$ 26.073.398,06 
                    Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) 
                    VARIAÇÃO /ACRÉSCIMO TOTAL —C = (B -C) R$ 121.633,19 R$ 1.459.598,32 

                       

                      MEMORIA DE CÁLCULO
                      DESPESA TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2023; 

                      Memória de Cálculo Anual:
                      III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 

                       

                       

                       

                      ESPECIFICAÇÃO 

                      EXERCÍCIO 
                      20232024*2025*
                      1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2022 para 2023. 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2022 para 2023.  R$ 25.433.596,86 R$ 31.642.466,81R$32.670.846,99
                      2. Recomposição dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2023R$1.459.598,32R$1.513.603,46R$1.563.552,37
                      3. Impacto Orçamentário e Financeiro dos servidores públicos (2/1) 5,74%4,78%4,79%

                       

                        * Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.032/22 

                          VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2023 = R$ 1.459.598,32 (x) 1,000 =
                          R$ 1.459.598,32.
                          VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES PÚBLICOS — 2024 = R$ 1.459.598,32 (x) 0,0370 =
                          R$ 54.005,14 (+) R$ 1.459.598,32 = R$ 1.513.603,46.
                          VARIAÇÃO / ACRESCIMO — SERVIDORES PUBLICOS — 2025 = R$ 1.513.603,46 (x) 0,0330 =
                          R$ 49.948,91 (+) R$ 1.513.603,46 = R$ 1.563.552,37 

                          Nota 1: A inflação apurada pelo IBGE através do INPC nos últimos 12 meses e aplicada para recomposição dos vencimentos dos servidores em 2023 é de 5,93% a.a.
                          Fonte: https://www.ibge.gov.br/indicadorestipca consulta realizada em 10/01/2023 às 13:30hs 

                          Nota 2: O INPC projetado para 2024 é de 3,7% a.a. e 2025 é de 3,3% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia.

                          O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição da perda inflacionária do vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, será de 5,74% no orçamento de 2023 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não
                          continuado e com o incremento das receitas municipais e as de transferências, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.  

                          Representa para os demais servidores públicos de 4,78%
                          e 4,79% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025. 

                          IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO. 

                          As despesas decorrentes da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2022, sendo que os valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as  metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2023, haja visto que,
                          serão compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. 

                          Para os exercícios de 2024 e 2025, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não
                          continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas e transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  

                          V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 

                          Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2022 

                          R$ 1,00 

                          Receita Corrente Líquida do Município 59.108.808,06 

                          Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 25.433.596,86 

                          Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 

                          Percentual Realizado 43,03% 

                          Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de 2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. 

                          Previsão LRF para 31 de dezembro de 2023 inclusos os gastos do Projeto de Lei 

                          R$ 1,00 

                          Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2023 R$ 55.785355,40 

                          Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 - Prefeitura R$ 26.941.809,14 

                          Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00% 

                          Percentual Projetado 48,30% 

                          om relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em 2022 o percentual de 43,03% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 48,30% ao final de 2023, portanto, ínfima variação de percentual e abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 

                          VI) CONCLUSÃO: 

                          A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 1.459.598,32 para o exercício de 2023 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais. 

                          Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos Município de Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
                          Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. 

                          Dores do Indaiá, MG, 26 de Janeiro de 2.023. 

                           

                          CRISTIANO LUIZ DA SILVA

                          CONTADOR - 108618/0 - 8 CRC/MG

                           

                          DEIVERSON MARCOS FIUZA

                          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

                            Anexo II

                            LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 

                              “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

                               

                              DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 

                               

                              Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei n.º 3.067/2022, de 14 de Dezembro de 2022, e é compatível com a Lei nº 3.032/2022 de 15 de Julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2021. 

                              E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 

                              Dores do Indaiá, MG, 26 de Janeiro de 2.023. 

                               

                              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                              PREFEITO MUNICIPAL