Lei Ordinária nº 3.070, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3070

2022

21 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$80.865,37 (oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e centavos) tendo como origem o superávit financeiro aplurado por fontes na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.865,37 (OITENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) TENDO COMO ORIGEM O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO POR FONTES NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ R$ 80.865,37 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados:

        Ficha Dotação DespesaFonte RecursoValor
        36002.08.01.10.301.0013.2036 33.1.90.13.00 255 R$ 20.318,52 
        35802.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.04.00 255 R$ 60.546,85 
          Art. 2º. 

          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. 

            Art. 3º. 

            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Dores do Indaiá, 21 de Dezembro de 2.022

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICPAL