Lei Ordinária nº 3.070, de 21 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ R$ 80.865,37 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados:
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.