Lei Ordinária nº 3.069, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3069

2022

21 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$369.716,03 (trezentos e sessenta e nove mil, setecnetos e dezesseis reais e três centavos) por anulação de dotação orçamentária na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 369.716,03 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 369.716,03 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e três centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados:
        Ficha Dotação 

        Despesa 

        Fonte Recurso Valor 
        24 02.01.01.04.122.0002.2003 3.1.90.11.00 100R$ 23.346,13 
        234 02.06.01.15.122.0002.2026 3.1.90.11.00 100R$ 12.882,12 
        248 02.06.01.15.451.0011.2027 33.1.90.04.00 100R$ 14.496,72 
        263 02.06.01.15.452.0011.2028 3.1.90.04.00 100R$ 31.328,48 
        334 02.08.01.10.122.0002.2035 3.1.90.11.00 102R$ 25.223,01 
        359 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.11.00 102R$ 165.639,34 
        363 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.91.13.00 102R$ 22.221,59 
        413 02.08.01.10.302.0013.2040 3.1.90.04.00 102R$ 11.147,54 
        455 02.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.04.00 102R$ 11.148,42 
        456 02.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.11.00 102R$ 40.700,95 
        469 02.08.01.28.846.0000.0001 3.1.91.13.00 100R$ 11.581,73 
          Art. 2º. 

          Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada como origem a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 

            Ficha     
            7002.03.01.04.122.0002.2005 3.3.90.93.00 100R$ 50.000,00 
            7102.03.01.04.122.0002.2005 4.4.90.52.00 100 R$ 6.000,00 
            26102.06.01.15.451.0011.2027 4.4.90.51.00 100 R$ 266.716,03 
            40802.08.01.10.302.0013.2038 3.3.90.36.00 102R$ 7.000,00 
            40902.08.01.10.302.0013.2038 3.3.90.39.00 102R$ 40.000,00 
              Art. 3º. 

              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário. 

                    Dores do Indaiá, 21 de Dezembro de 2.022. 

                     

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL