Lei Ordinária nº 3.069, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 369.716,03 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e três centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados:
| Ficha | Dotação | Despesa | Fonte Recurso | Valor |
| 24 | 02.01.01.04.122.0002.2003 | 3.1.90.11.00 | 100 | R$ 23.346,13 |
| 234 | 02.06.01.15.122.0002.2026 | 3.1.90.11.00 | 100 | R$ 12.882,12 |
| 248 | 02.06.01.15.451.0011.2027 3 | 3.1.90.04.00 | 100 | R$ 14.496,72 |
| 263 | 02.06.01.15.452.0011.2028 | 3.1.90.04.00 | 100 | R$ 31.328,48 |
| 334 | 02.08.01.10.122.0002.2035 | 3.1.90.11.00 | 102 | R$ 25.223,01 |
| 359 | 02.08.01.10.301.0013.2036 | 3.1.90.11.00 | 102 | R$ 165.639,34 |
| 363 | 02.08.01.10.301.0013.2036 | 3.1.91.13.00 | 102 | R$ 22.221,59 |
| 413 | 02.08.01.10.302.0013.2040 | 3.1.90.04.00 | 102 | R$ 11.147,54 |
| 455 | 02.08.01.10.304.0013.2043 | 3.1.90.04.00 | 102 | R$ 11.148,42 |
| 456 | 02.08.01.10.304.0013.2043 | 3.1.90.11.00 | 102 | R$ 40.700,95 |
| 469 | 02.08.01.28.846.0000.0001 | 3.1.91.13.00 | 100 | R$ 11.581,73 |
Art. 2º.
Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada como origem a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.