Lei Ordinária nº 3.062, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3062

2022

30 de Novembro de 2022

"Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$825.068,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e sessenta e oito reais) por excesso de arrecadação, na forma que específica e dá outras providências."

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 825.068,00 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO MIL E SESSENTA E OITO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de arrecadação no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 825.068,00 (Oitocentos e vinte e cinco mil e sessenta e oito reais), conforme abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
      Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
      Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 301 Atenção Básica 
      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
      Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 
      Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
      Fonte De Recursos 164 Transferência Especial da União
      Valor Fonte R$ 700.000,00 Setecentos mil reais.  
      Ficha Orçamentária 366 
      Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
      Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
      Função 10 Saúde 
      Subfunção 301 Atenção Básica 
      Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 
      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
      Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
      Fonte De Recursos 164 Transferência Especial da União 
      Valor Fonte R$ 125.068,00 Cento e vinte e cinco mil e sessenta e oito reais. 
      Ficha Orçamentária 369

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Portaria n.º 1.446, de 14 de Junho de 2022 — que “Habilita o Município a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.”. 

          Art. 3º. 

          Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 30 de Novembro de 2.022

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL