Lei Ordinária nº 3.061, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3061

2022

30 de Novembro de 2022

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por excesso de arrecadação, na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de arrecadação no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) conforme abaixo:

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá

      Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 

      Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 

      Função 10 Saúde 

      Subfunção 301 Atenção Básica 

      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 

      Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 

      Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 

      Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 

      Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 

      Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

      Fonte De Recursos 164 Transferência Especial da União

       Valor Fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais 

      Ficha Orçamentária 369 

       

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Portaria n.º 853, de 12 de Abril de 2022 — que “Habilita o Município a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.”. 

          Art. 3º. 

          Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 30 de Novembro de 2.022

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL