Lei Ordinária nº 3.060, de 30 de novembro de 2022
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de arrecadação no orçamento do Exercício de 2.022, no valor de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte De Recursos 164 Transferência Especial dos Estados
Valor Fonte R$ 400,000,00 Quatrocentos mil reais
Ficha Orçamentária 369
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Portaria nº 1.151, de 24 de Maio de 2022 — que “Habilita o Município ou Distrito Federal a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.”.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.