Lei Ordinária nº 3.059, de 30 de novembro de 2022
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 37.084,30 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.733, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 alterada pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.838/21, que “institui as Ações Estratégicas e o Repasse de Incentivo Financeiro aos Municípios Para Auxiliar no Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela)”, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 9.271,08 Nove mil, duzentos e setenta e um reais e oito centavos.
Ficha Orçamentária 462
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde
Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica.
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4,00.00 Outras Despesas Capital
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 27.813,22 Vinte e sete mil, oitocentos e treze reais e vinte e dois centavo
Ficha Orçamentária 467
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do Exercício de 2021.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.