Lei Ordinária nº 3.059, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3059

2022

30 de Novembro de 2022

"Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.084,30 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos), por superávit financeiro na forma que específica e dá outras providências"

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 37.084,30 (TRINTA E SETE MIL, OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 37.084,30 (trinta e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.733, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 alterada pela RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.838/21, que “institui as Ações Estratégicas e o Repasse de Incentivo Financeiro aos Municípios Para Auxiliar no Enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela)”, conforme abaixo:

       

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 

      Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 

      Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 

      Função 10 Saúde 

      Subfunção 304 Vigilância Sanitária 

      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 

      Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes 

      Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas 

      Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 

      Valor Fonte R$ 9.271,08 Nove mil, duzentos e setenta e um reais e oito centavos. 

      Ficha Orçamentária 462 

      Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 

      Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 

      Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 

      Função 10 Saúde 

      Subfunção 304 Vigilância Sanitária 

      Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 

      Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. 

      Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital 

      Grupo de Natureza 4.4,00.00 Outras Despesas Capital 

      Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 

      Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 

      Valor Fonte R$ 27.813,22 Vinte e sete mil, oitocentos e treze reais e vinte e dois centavo 

      Ficha Orçamentária 467 

        Art. 2º. 

        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do Exercício de 2021. 

          Art. 3º. 

          Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Dores do Indaiá, 30 de Novembro de 2.022

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL