Lei Ordinária nº 3.056, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3056

2022

10 de Novembro de 2022

Concede incentivo financeiro para custeio de despesas com instalação e funcionamento de unidade de atendimento de empresa que descreve, e dá outras providências.

a A
“CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos (Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica (Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de escritório, divulgação, contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.547.276/0002-91, sediada na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Praça Padre Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000, nos termos e cláusulas constantes da minuta do ANEXO I — TERMO DE COLABORAÇÃO E COMPROMISSO, que é parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        O incentivo de que trata esta lei será concedido, nos termos do art. 5º, inciso VII, da Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.”, sendo o mesmo repassado diretamente a empresa, a proporção de 100% (cem por cento) do valor constante no TERMO DE COLABORAÇÃO E COMPROMISSO, no valor de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), em parcela única.
          Art. 3º. 
          No período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO E COMPROMISSO não haverá qualquer reajuste no valor repassado.
            Art. 4º. 
            Quando do recebimento do incentivo, a empresa beneficiada deverá apresentar:
              a) 
              Certidão Negativa de Débito Municipais expedida pelo Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais;
                b) 
                Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
                  c) 
                  Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
                    d) 
                    Certificado de Regularidade do FGTS - CRF,
                      e) 
                      Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
                        f) 
                        Certidão Negativa do INSS;
                          g) 
                          Orçamentos e documentos fiscais (notas fiscais e recebidos de pagamentos), referentes ao custeio com a locação de equipamentos (Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica (Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de escritório, divulgação, contratações e startup, necessários a ampliação da unidade da BENEFICIÁRIA no Município.
                            h) 
                            Comprovação de já haver selecionado 40 (quarenta) candidatos para preenchimentos das vagas disponibilizadas, comprometendo-se a contratálos imediatamente para início das atividades;
                              Art. 5º. 
                              Caso a BENEFICIÁRIA não cumpra com as obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO E COMPROMISSO constante do ANEXO I da presente Lei, ou ainda no caso de cessar suas atividades antes do prazo mínimo de 10 (dez) meses, deverá reverter ao Município de Dores do Indaiá os bens móveis adquiridos com os recursos recebidos a título de incentivo.
                                Parágrafo único  
                                Em casos de venda da empresa, cessão, transferência, falência ou recuperação judicial, igualmente os bens móveis adquiridos com os recursos recebidos a título de incentivo deverão ser entregues à Municipalidade.
                                  Art. 6º. 
                                  As despesas decorrentes desta lei correrão as expensas de rubrica orçamentária própria do orçamento vigente.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 Setembro de 2.022.
                                      Art. 8º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Dores do Indaiá, 10 de Novembro de 2.022

                                         

                                        ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                          LEI Nº 3.056/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 

                                           

                                          “CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

                                            Anexo I

                                            TERMO DE COMPROMISSO E COLABORAÇÃO 

                                              TERMO DE COMPROMISSO E COLABABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRONEGÓCIO E MAIO AMBIENTE E A EMPRESA 19 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA. 

                                                O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, sediado Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-000, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Municipal ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à Avenida Francisco Campos, n.º 478, Apartamento n.º 501, Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.547.276/0002-91, sediada na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Praça Padre Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. JOÃO PAULO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 36021057 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 220.429.858-13, residente e domiciliado na cidade e Comarca de Araçoiaba da Serra, na Alameda das Amoreiras, n.º 38, Setor 6, Condomínio Lago Azul, Rodovia SP 270, Km 113, São Paulo, CEP 18.190-000, doravante denominada BENEFICIÁRIA, nos termos da Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.” e da Lei Municipal n.º X.XXX/2022 de XX de X-X-X-X-X-X-X-X de 2.022, que VX-XX-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X--X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-XX-X-X-X-X-X-X-X.”, firmam o presente termo de compromisso e colaboração, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

                                                 

                                                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 

                                                 

                                                1.1) O presente Termo de Colaboração tem por finalidade regular a participação do Município no custeio com a ampliação da unidade de atendimento da I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA., de despesas com locação de equipamentos (Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica (Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de escritório, divulgação, contratações e startup, nos termos da Planilha de Custos, Orçamentos e Notas Ficais que farão parte integrante do presente Termo de Compromisso e Colaboração, bem como o estabelecimento das condições para manutenção deste, e demais normas que deverão ser observadas na sua execução. 

                                                 

                                                CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 

                                                2.1) Como apoio à ampliação da unidade de atendimento prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, o MUNICÍPIO se compromete com a BENEFICIÁRIA, nos termos da Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.” e da Lei Municipal n.º X.XXX/2022 de XX de X-X-X-X-X-X-X-X de 2.022, que "X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X", o seguinte:

                                                2.1.1) Repassar diretamente à Empresa, aqui denominada BENEFICIÁRIA, o valor correspondente a quantia de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), a título de custeio
                                                da instalação da nova unidade de atendimento, a título de incentivo. 

                                                2.1.2) Transferir os recursos financeiros para a execução da Parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas legais pertinentes; 

                                                2.1.3) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários; 

                                                2.1.5) Analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de Contas objeto do presente instrumento; 

                                                2.1.6) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; 

                                                2.1.7) Analisar as propostas de reformulações do projeto apresentado e aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudança de objeto; 

                                                2.1.8) Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente Termo, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente; 

                                                2.2) Caberá a BENEFICIÁRIA ampliar a unidade de atendimento na Cidade de Dores do Indaiá — Minas Gerais, na Praça Padre Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, CEP 35610-000, obrigando-se ainda à: 

                                                2.2.1) Manter em dia suas obrigações sociais, tributárias e trabalhistas; 

                                                2.2.2) Não transferir, ou alterar a composição da sociedade, sem comunicação prévia ao Município de Dores do Indaiá; 

                                                2.2.3) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude o presente Termo de Compromisso e Colaboração, conforme previsto no Projeto a ser desenvolvido, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos; 

                                                2.2.4) Utilizar os recursos financeiros repassados pelo Município de Dores do Indaiá, exclusivamente no cumprimento do objeto do presente Termo de Compromisso e Colaboração; 

                                                2.2.5) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros repassados pelo Município; 

                                                2.2.6) Prestar contas dos recursos recebidos; 

                                                2.2.7) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do presente Termo de Compromisso e Colaboração; 

                                                2.2.8) Estar regular, durante a vigência deste Termo de Compromisso e Colaboração, perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS; 

                                                2.2.9) Manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios relativos ao presente instrumento; 

                                                2.2.10) Propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente Termo de Compromisso e Colaboração, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; 

                                                2.2.11) Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Dores do Indaiá referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 

                                                2.2.12) Abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos deste Termo de Compromisso e Colaboração; 

                                                2.2.13) Recolher documentos originais próprios contendo quitação bancária e/ou carimbo de recebemos de despesas realizadas em nome da I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA., com seu CNPJ, sendo aceitas somente notas fiscais e sendo o fornecedor profissional autônomo, este deverá emitir Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, discriminando os materiais e/ou serviços executados, não sendo serão aceitos documentos com emendas ou rasuras que lhes prejudiquem a clareza e prazo de validade vencido; 

                                                2.2.14) Conservar atualizada a escrituração contábil dos atos e fatos relativos à gerência e aplicação dos recursos consignados; 

                                                2.2.15) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e pessoal; 

                                                2.2.16) Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município a inadimplência da I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LRDA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; 

                                                CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA. 

                                                3.1) O presente Termo terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura. 

                                                CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO. 

                                                4.1) Dará causa à rescisão do presente Termo, o descumprimento de quaisquer das condições e obrigações definidas nas suas cláusulas, por parte da BENEFICIÁRIA, bastando ser comunicado pelo MUNICÍPIO, para que tal opere todos os efeitos de lei. 

                                                4.2) Caso a BENEFICIÁRIA não cumpra as obrigações estabelecidas, deverá reverter para o Município de Dores do Indaiá os bens móveis adquiridos. 

                                                4.3) Será assegurado a BENEFICIÁRIA, antes da decretação da rescisão, o direito a ampla defesa. 

                                                4.4) Não ensejará devolução dos valores objeto deste incentivo, no caso de não cumprimento das obrigações da BENEFICIÁRIA, se tal situação não decorrer de ato de sua responsabilidade. 

                                                CLÁUSULA QUINTA - DA RETIRADA DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. 

                                                5.1) No interesse público, o Município poderá, a qualquer tempo, retirar sua participação, bastando a comunicação à BENEFICIÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

                                                CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 

                                                6.1) As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 

                                                02.05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente 

                                                3.3.60.45.00 — Subvenções Econômicas. 

                                                Ficha 205 

                                                Fonte 100 

                                                CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO

                                                7.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam. 

                                                Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. 

                                                MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS
                                                CNPJ/MF 18.301.010/0001-22
                                                ALEXANDRO COELHO FERREIRA
                                                PREFEITO MUNICIPAL 

                                                 

                                                I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA.
                                                CNPJ/MF 11.547.276/0002-91
                                                , JOÃO PAULO DA SILVA RIBEIRO SOCIO ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTANTE LEGAL 

                                                 

                                                TESTEMUNHAS: 

                                                ___________________________________

                                                RG:

                                                CPF:

                                                 

                                                ___________________________________

                                                RG:

                                                CPF:

                                                 

                                                Dores do Indaiá - Minas Gerais, 10 de Novembro de 2.022

                                                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                                                PREFEITO MUNICIPAL

                                                 

                                                 

                                                  LEI Nº 3.056/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 

                                                   

                                                  “CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

                                                    PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER ONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 

                                                     

                                                    A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                                                    O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário em face de celebração de Termo De Compromisso E Colaboração entre o Município De Dores Do Indaiá - Minas Gerais através da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente e a empresa I9 Soluções Em Marketing De Relacionamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.547.276/0002-91, sediada na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Praça Padre Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000, nos termos da Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.” 

                                                    O referido ajuste tem por finalidade implantar uma nova unidade de atendimento na Cidade de Dores do Indaiá — Minas Gerais, na Praça Padre Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, CEP 35610-000, com a geração de 40 (quarenta) vagas de empregos diretos imediata e concomitantemente com o início do funcionamento da nova unidade. 

                                                    O referido estudo do impacto orçamentário e financeiro é necessário e vem ao encontro da exigência estatuída no Inciso VII do art. 5º da Lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021, hipótese em que é permitido ao município o custeio de itens ou materiais, por prazo determinado, que contribuam para o desenvolvimento da atividade principal realizada pela empresa, desde que demonstrado interesse público, do Município de Dores do Indaiá. 

                                                    I) PREMISSA. 

                                                    Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, decorrente do benefício pelo custeio cujo valor estimado é de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais) em parcela única, a ser a processada com a assinatura do Termo de Compromisso e Colaboração para concessão de incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos (Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica (Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de escritório, divulgação, contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA.. 

                                                      Descrição Tota | dos Gastos (R$) Total dos Gastos 2022 (R$) 
                                                       SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei 2.935/2021. 0,00R$0,00
                                                      DescriçãoTotal dos Gastos (R$)Total dos Gastos 2022 (R$)

                                                      do art. 5º, VII da Lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021.”
                                                      SITUAÇÃO PROPOSTA — pagamento de benefício financeiro na modalidade de custeio, nos termos 
                                                      300.200,00 300.200,00 
                                                      DescriçãoTotal dos Gastos (R$) Total dos Gastos 2022 (R$) 
                                                      VARIAÇÃO/ ACRÉSCIMO300.200,00 300.200,00 

                                                         

                                                        ESPECIFICAÇÃO 

                                                        EXERCÍCIO
                                                        20222023*2024*
                                                         1. Orçamento Autorizado para Outras despesas correntes$ 15.786.588,34R$ 21.296.032,23 R$ 21.819.101,51 
                                                        2. Despesa de Caráter continuado da Lei que autoriza o pagamento de benefício financeiro na
                                                        modalidade aluguel de bem privado, nos termos do art. 5º, VI da lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021
                                                        R$ 17.600,00R$ 35.200,00 R$ 0,00 
                                                         3- Despesas de Caráter Continuado -Projeto de Lei para pagamento de aluguel nos termos do art. 3º
                                                        da Lei nº 2.946, de 30 de setembro de 2021, deste município, c/c arts. 18 e seguintes. 
                                                        R$ 23.772,00 R$ 47.544,00R$ 47.544,00 
                                                         Subtotal15.827.960,34 21.378.776,23 21.866.645,51
                                                        4- Nova Despesa — pagamento de benefício financeiro na modalidade de custeio, nos termos do art. 5º, VII da LEI nº 2.935, de 17 de maio de 2021.” 300.200,00 0,000,00
                                                         5. Impacto Orçamentário e Financeiro = (4/5) 1,8966% 0,00% 0,00% 

                                                        *Valores estimados para 2023 e 2024. 

                                                          O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão de incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos (Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica (Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de escritório, divulgação, contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA,., será de 1,8966% no orçamento de 2022 para o referido benefício, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.

                                                           Para os exercícios de 2023 e 2024 demonstrados no quadro acima, destaca-se que não haverá o impacto orçamentário-financeiro, pois, o pagamento se dará no exercício corrente e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 

                                                          IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. 

                                                          O conceito de Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios. 

                                                          As despesas com a transferência financeira no valor mensal de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais) para custeio à empresa, encontram-se previstas no rol das “Outras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022, a lei nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022, no que tange aos valores nela consignados, haja visto que até a presente data há excedentes de arrecadação na fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos. 

                                                          Para o exercício de 2023 de igual forma não refletirá nas metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não haverá impacto para o exercício de 2024. 

                                                          V) CONCLUSÃO: 

                                                           

                                                          À estimativa de impacto orçamentário e financeiro no que se refere ao benéfico a ser concedido de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), já estão comtemplados na vigente lei orçamentária anual de 2022 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, bem como também não irão refletir nas metas fiscais. 

                                                          Diante das informações acima, os gastos gerados com a concessão de incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos (Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica (Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de escritório, divulgação, contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA., não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias de Outras Despesas Correntes, juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação já consolidados, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício. 

                                                          Dores do Indaiá - MG, 10 de Novembro de 2.022. 

                                                          CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS

                                                          CONTADOR 123915/0 -7X CRC/MG

                                                           

                                                          VICENTE DE PAULA ZICA

                                                          SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

                                                           

                                                           

                                                            LEI Nº 3.056/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 

                                                             

                                                            “CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

                                                              Anexo III

                                                              DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 

                                                                Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.022, Lei nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 

                                                                E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 

                                                                Dores do Indaiá - MG, 11 de Novembro de 2.022

                                                                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                                                                PREFEITO MUNICIPAL