Lei Ordinária nº 3.055, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3055

2022

10 de Novembro de 2022

Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.001/2022 de 20 de abril de 2.022 de 20 abril de 2.022, que desafeta área de 2.678,86 m² para fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva e dá outras providências.

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“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N.º 3.001/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2.022, QUE DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      O Parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.001/2002, de 20 de Abril de 2.022, que “Desafeta Área de 2.678,86 M2 Para Fins de Desmembramento Para Construção de Quadra Poliesportiva e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   Art. 2º ...

        Parágrafo único   Fica destinada a construção da Quadra Poliesportiva a área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), referente a Fração B, ficando a área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos e oitenta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados) referente à Fração A destinada a construção de Restaurante Popular.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário. 

            Dores do Indaiá, 10 de Novembro de 2.022. 

             

            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

            PREFEITO MUNICIPAL