Lei Ordinária nº 3.055, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
O Parágrafo único, do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.001/2002, de 20 de Abril de 2.022, que “Desafeta Área de 2.678,86 M2 Para Fins de Desmembramento Para Construção de Quadra Poliesportiva e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
Parágrafo único
Fica destinada a construção da
Quadra Poliesportiva a área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos e noventa e
dois metros e cinquenta centímetros quadrados), referente a Fração B, ficando a
área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos e oitenta e seis metros e trinta e seis
centímetros quadrados) referente à Fração A destinada a construção de
Restaurante Popular.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.