Lei Ordinária nº 3.054, de 26 de outubro de 2022
LEI Nº 3.054/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.022.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A CONCEDER AUXILIO MORADIA EMERGENCIAL AOS PROPRIETÁRIOS E/OU POSSUIDORES DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA TAPAJÓS E NA RUA SION, ATINGIDOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO INÍCIO DO ANO DE 2.022, OBJETO DE DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, QUE SE ENCONTRAM SOB RISCO DE DESABAMENTO E COM A ESTRUTURA COMPROMETIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O evento em análise dispõe sobre O estudo do impacto financeiro e orçamentário em face do benefício eventual a ser concedido às famílias que ficaram desabrigadas de suas residências por ocasião das fortes chuvas que abalou e ou destruiu grande parte da estrutura física dos imóveis impossibilitando assim, a permanência e a habitual habitação, de forma a garantir o mínimo de dignidade humana de moradia com segurança e a incolumidade à vida e a saúde, e de situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, com fundamento nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
O impacto financeiro e orçamentário vem ao encontro das exigências insculpidas na LC 101/00, e ainda está embasada no art. 3º da Lei nº 2.946, de 30 de setembro de 2021, c/c arts. 18 e seguintes, deste Município, hipótese em que é permitido ao município o custeio de pagamento de aluguel social às pessoas que se enquadrarem nas condições previstas na presente lei bem como às situações de caso fortuito ou de força maior, que no caso concreto está materializada, diante dos laudos exarados pelos Assistentes Sociais que compõem as equipe técnica do CRAS — Centro de Referência em Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Dores do Indaiá, conforme de verifica do projeto de lei que autoriza a concessão de auxilio moradia emergencial aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados na Rua Tapajós e na Rua Sion.
I - PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, decorrente do benefício pelo custeio de pagamento de aluguel social às famílias desabrigadas, cujo valor estimado é de R$ 118.860,00 (cento e dezoito mil oitocentos e sessenta reais), contados a partir da data da assinatura do termo de contrato, retroativos ao mês de julho de 2022 até o final do exercício financeiro de 2024, admitindo-se prorrogação.
| Descrição | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos (06 meses) (R$) | 
SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei nº 2.946, de 30 de setembro  | 0,00 | 0,00 | 
| Descrição | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos (06 meses) (R$) | 
| SITUAÇÃO PROPOSTA —- PAGAMENTO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO NA MODALIDADE ALUGUEL DE BEM PRIVADO, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 2.946, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, DESTE MUNICIPIO, C/C ARTS. 18 E SEGUINTES.  | 3.962,00 | 23.772,00 | 
| Descrição | Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos (06 meses) (R$) | 
| VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO | 3.962,00 | 23.772,00 | 
| ALUGUEL SOCIAL - VULNERABILIDADE SOCIAL | ||
| ALUGUEL SOCIAL - TAPAJÓS - CALAMIDADE PÚBLICA | ||
| ANO | BENEFICIÁRIOS | R$ 606,00 | 
| 2022 | Creusa Santos da Silva | R$ 350,00 | 
| Geraldo Xavier da Silva | R$ 600,00 | |
| Laura Ruane Marques de Oliveira | R$ 606,00 | |
| Daniel Alexandre Menezes | R$ 400,00 | |
| Joao Bernardes Teixeira | ||
| VALOR TOTAL | R$ 2.562,00 | |
| ALUGUEL - OIAPOQUE -CALAMIDADE PÚBLICA | ||
| ANO | BENEFICIÁRIO | VALOR | 
| 2022 | Selma de Oliveira Silva | R$ 300,00  | 
| ALUGUEL SOCIAL - SION - CALAMIDADE | ||
| ANO | BENEFICIÁRIOS | VALOR | 
| 2022 | Janaína da Luz Mendonça Ferreira | R$ 500,00 | 
| Janaína da Luz Mendonça Ferreira | R$ 600,00 | |
| VALOR TOTAL: | R$1.100,00 | |
Memória de Cálculo dos Valores.
Valor Mensal - Soma (R$ 2.562,00 + R$ 300,00 + R$ 1.100,00) = R$ 3.962,00
Calculo considerando 06(Seis) meses em 2022 = R$ 3.962,00 x 6 = R$ 23.772,00.
Calculo considerando 12(doze) meses em 2023 = R$ 3.962,00 x 12 = R$ 47.544,00
Calculo considerando 12(doze) meses em 2024 = R$ 3.962,00 x 12 = R$ 47.544,00
III — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
| ESPECIFICAÇÃO | |||
| 2022 | 2023* | 2024* | |
| 1. Orçamento Autorizado para Outras despesas correntes | R$ 15.786.588,34 | R$ 21.296.032,23 | R$21.819.101,51 | 
| . Despesa de Caráter continuado da Lei que autoriza O pagamento de benefício financeiro na modalidade aluguel de bem privado, nos termos do art. 50, VI da lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021. | R$ 17.600,00 | R$ 35.200,0 | R$ 0,00 | 
| 3- Subtotal de despesas =(1+2) | R$ 15.804.188,34 | R$ 21.331.232,23 | R$ 21.819.101,51 | 
| 4- Novas Despesas de Caráter Continuado -Projeto de Lei para pagamento de aluguel nos termos do art. 3º da Lei nº 2.946, de 30 de setembro de 2021, deste município, c/c arts. 18 e seguintes. | R$ 23.772,00 | R$ 47.544,00 | R$ 47.544,00 | 
| 5. Impacto Orçamentário e Financeiro = (4/3) | 0,01504% | 0,22288% | 0,21790% | 
*valores estimados para 2023 e 2024.
De acordo como quadro acima, o projeto de lei que autoriza a concessão de auxílio moradia emergencial aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados na Rua Tapajós e na Rua Sion, representa um impacto de 0,01504% no orçamento de 2022 para o referido benefício, sendo que essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,22288%, e de 0,21790%, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios.
IV — INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
O conceito de Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
As despesas com o pagamento de aluguel a título de benefício eventual no valor mensal de R$ 3.962,00 (três mil novecentos e sessenta e dois reais) mensais para custeio de locação de imóvel encontram-se previstas no rol das “Outras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022, a lei nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022, no que tange aos valores nela consignados, haja visto que até a presente data há excedentes de arrecadação na fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Para o exercício de 2023 de igual forma não refletirá nas metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. De igual forma o impacto para O exercício de 2024 será ínfimo e não causará desequilíbrio nas contas públicas.
V - CONCLUSÃO
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, no que se refere ao benéfico a ser concedido em 2022 de R$ 23.772,00 (vinte e três mil setecentos e setenta e dois reais), será comtemplado na vigente lei orçamentária anual e será compensado em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuadas e com o incremento das receitas municipais, cujo excesso de arrecadação já realizadas, e com certeza para os exercícios de 2023 e 2024, bem como também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o projeto de lei que autoriza a concessão de auxílio moradia emergencial aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados na Rua Tapajós e na Rua Sion não irão interferir no
atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias de Outras Despesas Correntes, juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação já consolidados, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício e para 2023 e 2024. 
Dores do Indaiá - MG, 26 de Outubro de 2.022.
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS
CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG
VICENTE DE PAULA ZICA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
LEI Nº 3.054/2022,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A CONCEDER AUXILIO MORADIA EMERGENCIAL AOS PROPRIETÁRIOS E/OU POSSUIDORES DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA RUA TAPAJOS E NA RUA SION, ATINGIDOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO INÍCIO DO ANO DE 2.022, OBJETO DE DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, QUE SE ENCONTRAM SOB RISCO DE DESABAMENTO E COM A ESTRUTURAE 26 DE OUTUBRO DE 2.022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 — 2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá - MG, 26 de Outubro de 2.022.
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL