Lei Ordinária nº 3.053, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3053

2022

13 de Outubro de 2022

Autoriza o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais a conceder auxílio financeiro à estudante doutoranda Amanda Laureano Raso com incentivo ao desenvolvimento de pesquisas na área da sáude e dá outras providências.

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"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ESTUDANTE DOUTORANDA AMANDA LAUREANO RASO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à estudante doutoranda AMANDA LAUREANO RASO, a título de incentivo no Desenvolvimento de Pesquisas na Área da Saúde.
        Art. 2º. 
        O valor do auxílio autorizado no art. 1º desta Lei será utilizado pela beneficiária, exclusivamente, para custear parte das despesas de sua participação na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará em Estoril - Portugal, no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, para apresentação dos seguintes projetos de sua autoria:
          I – 
          “APPLICATION OF RISK MATRIX METHODOLOGY FOR ANALYZING THE CATHETERIZATION PROCEDURE” (APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DA MATRIZ DE RISCOS PARA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE CATETERISMO), e;
            II – 
            “STUDY OF FACTORS THAT INFLUENCE IN THE INFORMATION RECEIVE BY WOMEN REGARDING THEIR BREAST DENSITY” (ESTUDO DOS FATORES QUE INFLUENCIAM NA INFORMAÇÃO RECEBIDA PELAS MULHERES EM RELAÇÃO À DENSIDADE MAMÁRIA).
              Art. 3º. 
              Para fazer jus ao recebimento do auxílio financeiro previsto no art. 1º desta Lei, a beneficiária do mesmo, terá que comprovar previamente junto à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, o seguinte:
                I – 
                Que se encontra inscrita na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal;
                  II – 
                  Que possui visto para a viagem a Portugal;
                    III – 
                    Que já adquiriu as respectivas passagens aéreas;
                      IV – 
                      Declaração do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear — CDTN, de que está devidamente matriculada no Programa de PósGraduação em Ciência e Tecnologia das Radiações, Minerais e Materiais e que O representará na ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal.
                        Art. 4º. 
                        Caso a beneficiária do auxílio financeiro previsto no art. 1º desta Lei, desista de participar da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal, fica obrigada a restituir ao erário municipal os valores recebidos em virtude da presente lei, devidamente atualizados monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua desistência.
                          Art. 5º. 
                          A título de contrapartida do auxílio outorgado por esta Lei, a beneficiária firmará Termo de Compromisso com o Município de apresentar os Projetos de que trata o art. 2º desta Lei, aos Profissionais da Saúde da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais e à população em eventos organizados e preparados pela Secretaria Municipal de Saúde.
                            Art. 6º. 
                            A beneficiária deverá no prazo de 30 (trinta) dias da realização da ERPW 2022 — EUROPEAN RADIATION PROTECTION WEEK 2022, que se realizará no período de 09 a 14 de Outubro de 2.022, em Estoril, Portugal, prestar contas à Prefeitura de sua participação no evento.
                              Art. 7º. 
                              Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizadas as dotações da Lei Orçamentária Municipal vigente.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 9º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                    Dores do Indaiá, 13 de Outubro de 2.022

                                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                                    PREFEITO MUNICIPAL