Lei Ordinária nº 3.049, de 28 de setembro de 2022
Art. 1º.
O art. 6º, caput, da Lei Municipal n.º 2.964/2021,
de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores
do Indaiá — Minas Gerais, Para o Exercício Financeiro de 2.022.” passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º.
Fica compatibilizada e atualizada a Lei Municipal n.º 2.940/2021, de 15 de Julho de 2.021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2.022 e dá Outras Providências.”, de acordo com as alterações da presente Lei.