Lei Ordinária nº 3.049, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3049

2022

28 de Setembro de 2022

Altera redação do art. 6º,caput, da Lei Municipal nº 2.964/2021, de 10 de dezembro de 2.021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.022.

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"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.964/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.022.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O art. 6º, caput, da Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, Para o Exercício Financeiro de 2.022.” passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes,  podendo para tanto. 

          Art. 2º. 
          Fica compatibilizada e atualizada a Lei Municipal n.º 2.940/2021, de 15 de Julho de 2.021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2.022 e dá Outras Providências.”, de acordo com as alterações da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, 28 de Setembro de 2.022

               

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

              PREFEITO MUNICIPAL