Lei Complementar nº 134, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

134

2022

21 de Setembro de 2022

Institui o pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos órgãos colegiados do lPSEMDI, altera os dispositivos da Lei Municipal nº2.178/2005 que dispõe sovre a reestruturação da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências.

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“INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA” AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal! de Dores do Indaiá — Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir pagamento de "Jeton de Presença” aos membros dos Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI
        Art. 2º. 
        Para fins desta Lei, consideram-se Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do IPSEMDI:
          I – 
          Conselho Administrativo;
            II – 
            Conselho Fiscal;
              III – 
              Comitê de Investimentos,
                IV – 
                Junta de Recursos.
                  Art. 3º. 
                  O "Jeton de Presença” ora instituído, tem por objetivo a busca permanente de dedicação, capacitação e empenho dos membros de cada Órgão Colegiado, no exercício de suas atribuições, sendo de suma importância para O correto funcionamento da Autarquia Municipal.
                    Art. 4º. 
                    Os membros titulares dos Órgãos Colegiados, ou suplentes quando convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada representação, farão jus ao "Jeton de Presença" em reuniões realizadas de acordo com à periodicidade de cada Órgão, no valor de 10% (dez por cento) do menor vencimento pago pelo Município, por reunião.
                      § 1º 
                      Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença” não se incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensão.
                        § 2º 
                        Os Conselheiros (as) e membros da Junta de Recurso e do Comitê de Investimento, somente receberão o "Jeton de Presença” com a comprovação de efetiva participação nas reuniões realizadas, conforme descrito nos seus respectivos Regimentos, através de envio da cópia da Ata à Superintendência do IPSEMDI, em até 05 (cinco) dias da reunião.
                          Art. 5º. 
                          O Pagamento do "Jeton de Presença”, será efetuado até o último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSEMDI, sendo custeada pela Taxa de Administração.
                            Art. 6º. 
                            0 §3º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005, passa a vigor com a seguinte redação:
                              § 3º   O Conselho Administrativo tem um mandato de 04 (quatro) anos, que só poderá ser modificado, quando houver renúncia, impedimento, fim de mandato ou por votação de 2/3 dos segurados do IPSEMDI em Assembleia Geral ou Extraordinária.”
                              Art. 7º. 
                              Aplica-se aos atuais membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPSEMDI, o disposto no §3º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.178/2005.
                                Art. 8º. 
                                Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Art. 6º da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005.
                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de Setembro de 2.022

                                     

                                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                                    PREFEITO MUNICIPAL

                                      LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. 

                                       

                                      “INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA” AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS
                                      COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA  DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A  REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE
                                      PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- IPSEMDI E DÁ OUTRAS
                                      PROVIDÊNCIAS”. 

                                        PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA  GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF). 

                                         

                                        A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 

                                        Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário acerca do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI. 

                                        I) PREMISSA:

                                        Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá decorrente de incentivo que deverá ser pago aos conselheiros e membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, um Jeton de Presença por reunião bimestral realizada, tendo em vista que deverão dispor de um tempo para estudo e aprovação em exames por provas aplicadas por instituição certificadora, além da participação nas reuniões, conforme o caso. 

                                        Público Alvo: Conselheiro Administrativo, Conselheiro Fiscal, e Junta de Recursos e Suplentes dos órgãos Colegiados do Instituto de Previdência do Servidor Municipal do Município de Dores do Indaiá, nos termos dos artigos: 4º;7ºe 12 da Lei Municipal 2.178/05. 

                                          II) METODOLOGIA DE CÁLCULO

                                           

                                          GASTOS MENSAIS COM PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI

                                          DescriçãoTotal dos Gastos Mensal (R$)Total dos Gastos Anuais (08 m) (R$)
                                          SITUAÇÃO ATUAL — Não há pagamento de Jeton a Cargos de Órgãos Colegiados e suplementes0,000,00

                                           

                                            DescriçãoTotal dos Gastos Mensais (R$)Total dos Gastos Anuais (04 m) (R$)
                                            SITUAÇÃO PROPOSTA — Instituição de Pagamento de Jeton a Cargos de Órgãos Colegiados e suplentes2.181,604.363,20

                                             

                                              DescriçãoTotal dos Gastos Mensais (R$)Total dos Gastos Anuais (04 m) (R$)
                                              VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 2.181,604.363,20
                                                DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS COM O PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃO COLEGIADOS E SUPLEMENTES
                                                 REMUNERAÇÃO "JETON" =10% SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.212FÉRIAS (valor de 1/3 do venc. de 1 mês ÷ 12)13º SALÁRIO (valor do vencimento ÷ 12VENCIMENTO (base de cálculo do patronal)ENCARGOS PATRONAIS INSS (21,22%)VENCIMENTO PATRONAL REMUNERAÇÃO
                                                R$ 121,20R$0,00R$0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 121,0

                                                  *Considerando 01 cargo.

                                                  Memória de Cálculo Mensal: 

                                                   - REMUNERAÇÃO “JETON” = 10% SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.212,00 = R$ 121,20

                                                  - Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 0,00

                                                  - Provisão para 13º Salário = R$ 0,00

                                                  - Encargos Patronais = (R$ 0,00) x Alíquota Patronal IPSEMDI ou INSS % = R$ 0,00 x 18 = R$ 0,00

                                                  - Total considerando 18 pessoas a composição do Órgão Colegiado = 18 x R$121,20 = R$ 2.181,60 x (duas reuniões) - 04 meses - Setembro a Dezembro de 2022 = R$4.363,20

                                                  Obs: O Projeto de Lei prevê que em seu § do art. 4º que os valors correspondentes ao "Jeton de Presença" não se  incorporação para quaisquer efeitos aos vencimentos ficando excluída da base de cálculo do adicional de termpo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores sofrendo incidência de contribuição previdênciária, nem sendo utilização como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensão

                                                    GASTOS ANUAIS COM GASTOS MENSAIS COM O PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E
                                                    SUPLEMENTES

                                                    DETALHAMENTOS DOS GASTOS ANUAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM O PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃO COLEGIADOS E SUPLEMENTES 
                                                    ANOTotal dos Jetons 1/3 de Férias13º SalárioEncargos PatronaisTotal dos Gastos
                                                    2022R$ 4.363,20R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 4.363,20
                                                    2023R$ 13.975,20R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 13.975,20
                                                    2024R$ 14.533,56R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$14.533,56

                                                    Nota 1: O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. 

                                                    Nota 2: Projeção do Salário Mínimo LDO Governo Federal para 2023 = R$ 1.294,00. 

                                                    Nota 3: Projeção do Salário Mínimo para 2024 considerando o INPC de 4,0 0% a.a =R$ 1.345,76 

                                                    Memória de Cálculo Anual: 

                                                    Exercício de 2022 = 18 x R$ 121,20 = R$ 2.181,60 x 2 = R$ 4.363,20 — Considerando 01 reunião bimestral.
                                                    Exercicio de 2023 = 18 x R$ 129,40 = R$ 2.329,20 x 6 = R$ 13.975,20 - Considerando 01 reunião bimestral.
                                                    Exercício de 2024 = 18 x R$ 134,57 = R$ 2.422,26 x 6 = R$ 14.533,56 - Considerando 01 reunião bimestral. 

                                                     

                                                      II) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO; 

                                                       

                                                      EspecificaçãoEXERCÍCIO 
                                                      202220232024
                                                      1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 18.490.850,4825.956.131,8626.799.706,15
                                                      2. Pagamento de jeton aos membros dos órdãos colegiados e suplentes. 4.363,2013.975,2014.533,56
                                                      3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,023590,053840,05423

                                                        O impacto orçamentário financeiro, em função do do pagamento de remuneração "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, será de 0,02359, no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.

                                                        Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,05384 e 0,05423, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 

                                                        IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 

                                                        O pagamento do “Jeton de Presença” será efetuado até o
                                                        último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSENDI, custeadas pela Taxa de Administração. Portanto, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 2.964/2021 de 10 de Dezembro de 2021, e serão incluídas nos orçamentos de 2023 e 2024, de modo que não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO de 2022 (Lei n.º 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021).

                                                         

                                                        COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022;  

                                                         

                                                         

                                                         

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Poder Executivo Municipal De acordo com o att. 20, inciso  III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRE Realizadas até o mês de Junho de 2022 R$ 1,00 

                                                           Receita Corrente Líquida do Município 26.974.343,07
                                                          Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 23.428.096,56
                                                          Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
                                                          Percentual Realizado41,12%

                                                          Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Simplificado -Período de referência: 1º semestre —RGF - Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal. 

                                                            Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no primeiro Semestre encerrado de 2022 encontra-se bem abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. 

                                                            Em 2021, as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF atingiram o percentual de 44,50%, conforme quadro abaixo: 

                                                             

                                                              ESPECIFICAÇÃO2021
                                                              Receita Corrente Líquida do Município R$ 46.981.620,12
                                                              Despesa Total com Pessoal - Poder ExecutivoR$20.905.414,26
                                                              Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
                                                              Percentual Realizado 44,50%

                                                                Previsão LRF para 31 de dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei 

                                                                ESPECIFICAÇÃO2022
                                                                Rec. Corrente Líquida do Município projetada para 2022R$ 47.896.462,02 
                                                                Despesa Total com Pessoal Projetada para O Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 20.782.173,69 
                                                                Previsão de Novas D.0.€.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 já aprovadas. R$ 3.121,966,21 
                                                                Despesa Gerada com a remuneração “Jeton” R$ 4.363,20 
                                                                Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 23.908.503,10 
                                                                Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00%
                                                                Percentual Projetado 49,01%

                                                                  Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder
                                                                  Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: I- concessão de vantagem,
                                                                  aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função, II - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoa! a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
                                                                  aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, Vcontratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso If do & 6º do art. 57 da
                                                                  Constituição e as situações previstas na bei de diretrizes orçamentárias e mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites
                                                                  estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 

                                                                  Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em no Primeiro Semestre de 2022 o percentual de aproximado de 41,12% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Já com relação à RCL do Primeiro Semestre 2022, de R$ 56.974.343,07, esse percentual seria de 41,96% apenas.

                                                                  V) CONCLUSÃO: 

                                                                  A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.178/205 e dá outras providências, para quem estiver na
                                                                  titularidade e efetivo exercício do cargo, com mandado de 04 (quatro) anos, não inferior a 10% do valor do salário mínimo atual de R$ 1.212,00, representando para o exercício um provável acréscimo de R$ 4.363,20, a ser reajustável de acordo valor do salário minimo nacional pelo INPC, para os anos de 2023 e 2024. 

                                                                  Levando em consideração que o pagamento do “Jeton de
                                                                  Presença” ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria do IPSEMDI, custeado pelaarrecadação da Taxa de Administração, e considerando, também, que os valores são Ínfimos,os gastos gerados com o do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos membrosdos Órgãos Colegiados do IPSEMDI não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022. 

                                                                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de Setembro de
                                                                  2.022. 

                                                                   

                                                                  CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS
                                                                  CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG

                                                                  VICENTE DE PAULA ZICA
                                                                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS  

                                                                   

                                                                    LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. 

                                                                    “INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
                                                                    SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁIPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 

                                                                      DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 

                                                                       

                                                                      Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2021, 

                                                                      E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração

                                                                       

                                                                      Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de Setembro de 2.022

                                                                      ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                                                                      PREFEITO MUNICPAL