Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de setembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.161, de 30 de janeiro de 2024
O incentivo de que trata esta lei será concedido pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 5º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que "Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.", sendo o mesmo repassado diretamente a empresa, a proporção de 100% (cem por cento) do valor constante no TERMO DE COLABORAÇÃO, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais.
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º XXX/2.022
O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS
GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-
22, sediado Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-
000, na pessoa de seu representante legal, O Prefeito Municipal ALEXANDRO COÉLHO
FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e
Comarca de Dores do Indaiá, à Avenida Francisco Campos, n.º 478, Apartamento n.º 501,
Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado
a empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.614,595/0002-57, sediada na cidade e Comarca de
Candeias, na rua Castanha, n.º 254/264, Jardim das Acácias, Minas Gerais, CEP 37280-000,
com unidade estabelecida nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Rua Piauí, n.º
380, Vale do Sol, Minas Gerais, CEP 35.610-000, neste ato representada por seu sócio
administrador, Sr. FELIPHE AUGUSTO SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
RG 10.679.567 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o no 013.283.566-55, residente e
domiciliado na cidade e Comarca de Divinópolis, na Rua Campos Sales, n.º 323, Porto Velho,
Minas Gerais, CEP 35.500-444, doravante denominada BENEFICIÁRIA, nos termos da Lei
Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.”, da
Lei Municipal n.º X,XXX/2022 de XX de XXXXXX de 2.022, que “Concede Incentivo Para
Pagamento de Aluguel a Empresa Que Descreve, e dá Outras Providências, do Processo
protocolado sob O n.º 1545/2022, firmam o presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1) O presente Termo de Colaboração tem por finalidade regular a participação do
Município no custeio das despesas com O pagamento do aluguel do imóvel onde está será
instalada a BENEFICIÁRIA, nos termos do Contrato Particular de Locação de Imóvel que
fará parte integrante do presente contrato, bem como o estabelecimento das condições para
manutenção do contrato, e demais normas que deverão ser observadas na sua execução.
CLÁUSLA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
2.1) Caberá ao MUNICÍPIO:
2.1.1) Repassar diretamente à Empresa, aqui denominada BENEFICIÁRIA, até o 10º dia do mês subsequente ao uso do imóvel, o valor correspondente a quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais, para fins de incentivo com O pagamento do aluguel, no período de vigência deste Termo de Colaboração.
2.1.2) Fiscalizar 0 cumprimento do presente Termo de Colaboração, podendo vistoriar o estabelecimento da empresa BENEFICIÁRIA e verificar seus controles contábeis, com vista à verificação de seu cumprimento.
2.2) Caberá à BENEFICIÁRIA:
2.2.2) Incrementar a produção e aumentar à geração de empregos;
2.2.3) Manter em dia suas obrigações sociais, tributárias e trabalhistas,
2.2.4) Mensalmente, por ocasião do recebimento do incentivo apresentar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito Municipais expedida pelo Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais; b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de
Regularidade do FGTS - CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; f) CertidãoNegativa do INSS, g) Recibo de pagamento do alugue! do mês anterior devidamente assinado pelo locador, e h) Comprovação de possuir no quadro da empresa no minimo cinco funcionários com carteira de trabalho firmada, sob pena do mesmo ser sustado até que tal providencia seja atendida;
2.2.5) Criar no prazo de 12 meses do início do repasse de valores, no mínimo cinco (20) empregos formais no Município de Dores do Indaiá;
2.2.6) Manter faturamento a partir do Município de Dores do Indaiá, não utilizando o imóvel locado simplesmente como depósito;
2.2.7) Não transferir, ou alterar a composição da sociedade, sem autorização prévia do Município de Dores do Indaiá;
2.2.8) Alcançar no prazo de 6 meses O faturamento mensal mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO.
4.1) Dará causa à rescisão do Termo de Colaboração, O descumprimento de quaisquer condições definidas nas suas cláusulas, por parte da BENEFICIÁRIA, bastando ser comunicado pelo MUNICÍPIO, para que tal opere todos os efeitos de lei.
4,2) Caso a BENEFICIÁRIA não cumpra as obrigações estabelecidas, deverá devolver os valores que lhe foram repassados integralmente, é de forma corrigida pelo IGP-M/FGY, acrescido de juros de mora de 12% ao ano, ambos contados a partir da data de liberação de cada parcela.
4.3) Será assegurado a BENEFICIÁRIA, antes da decretação da rescisão, o direito a ampla defesa.
4.4) Não ensejará devolução dos valores objeto deste incentivo, no caso de não cumprimento das obrigações da BENEFICIÁRIA, se tal situação não decorrer de ato de sua
responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1) As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02.05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente
02.05.01.23.122.0009.2020 — Ações Voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico e do Comércio Local
3.3.60.45.00 — Subvenções Econômicas.
Ficha 205
Fonte 100
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO.
7.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Estando assim, ajustadas, as partes assinam O presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Dores do Indaiá, XX de XXXXXXX 2.022.
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS
CNPJ/MF 18.301.010/ 0001-22
ALEXANDRO COELHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/MF 46.614.595/0002-57 FELIPHE AUGUSTO SILVA
SÓCIO ADMINISTRAÇÃO/ REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
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RG:
CPF:
____________________________________________________
RG:
CPF:
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC. 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos seus
artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
o referido requerimento consta 3 expectativa de criação direta de mais 120 (cento e vinte) vagas de emprego e previsão anual de faturamento de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil) reais, os quais gerarão respectivamente receitas de ISSQN e ICMS (através do repasse dos recursos previstos pela Lei Kandir), e vem ao encontro da exigência do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021, hipótese em que é permitido ao município o custeio de pagamento de aluguel, por até doze meses, de imóvel privado, à empresa, desde que demonstrado interesse público, do Município de Dores do Indaiá.
I) PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, decorrente do benefício pelo custeio de pagamento de aluguel, de imóvel privado, cujo valor estimado é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos mensais) mensal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do termo de colaboração, não se admitindo prorrogação.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
| ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
| 2022 | 2023* | 2024 | |
| 1. Orçamento Autorizado para Outras despesas correntes | 15.786.588,34 | 21.296.032,23 | |
| 2. Projeto de Lei que autoriza o pagamento de benefício financeiro na modalidade aluguel de bem privado, nos termos do art. 5º, VI da lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021 | R$17.600,00 | R$35.200,00 | R$0,00 |
| 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) | 0,1115% | 0,1653% | 0,00%* |
O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., será de 0,1115% no orçamento de 2022 para O referido benefício, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá.
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,1653%, e de 0,00%, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.
As despesas com a transferência financeira no valor mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para custeio de locação de imóvel privado à empresa requerente, encontram-se previstas no rol das “Qutras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022, a lei nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022, no que tange aos valores nela consignados, haja visto que até a presente data há excedentes de arrecadação na fonte
100 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Para o exercício de 2023 de igual forma não refletirá nas metas previstas na LDO para O exercício financeiro de 2022, Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do
projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não haverá impacto para O exercício de 2024.
V) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, no que se refere ao benéfico a ser concedido em 2022 de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), já estão comtemplados na vigente lei orçamentária anual e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento das receitas municipais, e para Os exercícios de 2023 e 2024, bem como também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias de “Outras Despesas Correntes”, juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação já consolidados, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter O equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício e para O de 2023.
Dores do Indaiá, 14 de Setembro de 2.022.
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS
CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG
VICENTE DE PAU ZICA
SEC. MUN, DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.022, Lei nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2,958, de 25 de Novembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá, 14 de Setembro de 2.022
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICPAL