Lei Ordinária nº 2.915, de 16 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II do Art. 4º da Lei Municipal nº 2882, de 29 de novembro de 2019, que "Estima receita e fixa despesa para o exercício de 2020", passando o dispositivo a vigorar com seguinte redação:
"Art. 4º Ficam o Executivo e Legislativo Municipal, autorizados no que couber a:
(...)
II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do Art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.